O desembargador Amaury Moura Sobrinho, do Tribunal de Justiça do RN, determinou a suspensão dos efeitos da decisão do Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE-RN) que determinava que os gestores do MPRN e do TJRN se abstivessem de realizar qualquer pagamento a título de auxílio-moradia aos membros dessas instituições. Analisando os pedidos feitos pela Associação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (Ampern) e pelo Ministério Público do RN, o desembargador Amaury Moura considerou presente o perigo da demora, bem como a possibilidade de lesão irreparável, vez que caso mantido o ato do TCE, ocasionará mensalmente prejuízos consideráveis de ordem financeira aos membros do Ministério Público, diante da ausência de verba de caráter indenizatório a que fazem jus equivalente ao percentual de 10% de seus respectivos subsídios.
O desembargador ressaltou à urgência do deferimento das liminares pretendidas, pois o Acórdão do TCE passará a surtir efeitos a partir do pagamento da próxima folha de pessoal do Ministério Público do RN. Ele salientou ainda a decisão do ministro Luiz Fux, que enfatizou a legalidade do auxílio-moradia também em relação aos membros do Ministério Público Federal e Estadual, observada a simetria entre as carreiras da Magistratura e do Ministério Público. Com isso, os efeitos da decisão proferida no Processo nº 9.635/2014-TCE, Acordão nº 503/2014-TC estão suspensos, o que mantém a vigência e eficácia do artigo 168 da LCE nº 141/96 e da Relação nº 211/2014-PGJ/RN, até julgamento de mérito dos dois Mandados de Segurança.
Argumentos da entidade
A Ampern defendeu que seus associados possuem direito líquido e certo à percepção do auxílio-moradia, observados os requisitos constantes da Resolução nº 211/2014, enfatizando que tanto o artigo 168 da LDE nº 141/1996 e o artigo 50, inciso II, da Lei nº 8.625/93, encontram-se em plena vigência e não deixam margem para dúvidas quanto a liquidez e certeza do direito dos associados, ainda mais quando a Lei Orgânica Nacional do MP autorizou os Ministérios Públicos Estaduais a outorgarem o auxílio-moradia em benefício de seus respectivos membros.
A Ampern argumentou que o TCE/RN incorreu em evidente ilegalidade e abuso de poder ao determinar que o chefe do MPRN se abstenha de pagar o auxílio-moradia, o que já estava sendo feito desde junho passado. Por sua vez, o Ministério Público ressaltou que a decisão do TCE reconheceu a compatibilidade do auxílio-moradia dos magistrados e membros do Ministério Público com o regime remuneratório constitucional (subsídio), bem como que o referido benefício tem amparo constitucional. Contudo, determinou a suspensão do pagamento sob à alegação de que as restrições à concessão do auxílio seriam insuficientes para preservar a sua natureza indenizatória. O MPE defendeu o que entende ser seu direito líquido e certo, destacando a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da questão, quando o ministro Luiz Fux deferiu pedido de tutela antecipada a um grupo de juízes federais reconhecendo a todos os magistrados federais e, por simetria, a todos os juízes estaduais, o direito à percepção do auxílio-moradia, observadas as disposições da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), cuja redação é praticamente idêntica ao artigo 168 da Lei Complementar estadual nº 141/96.
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