Membros do MPRN recebem o benefício desde julho, quando 155 foram beneficiados. Em agosto, foram 158; e, este mês, serão 164/Adriano Abreu
O Ministério Público Estadual vai pagar, agora em setembro, R$ 395.932,69 em auxílio-moradia a promotores e procuradores do Rio Grande do Norte. A benesse, regulamentada em 31 de maio por portaria administrativa do MPRN e alvo de diversas contestações, teve um acréscimo de 3,68% neste mês com relação a agosto. Em setembro, 164 membros do parquet estadual receberão o benefício, contra 158 no mês anterior. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) deve entrar, até a próxima quinta-feira (25), com agravo regimental no Tribunal de Justiça para impedir a continuidade dos repasses. Na última sexta-feira (19), o pagamento do auxílio-moradia foi retomado após a corte estadual acatar mandados de segurança do MPRN e da Associação de Promotores do Estado do Rio Grande do Norte (Ampern). Os pagamentos estavam suspensos desde julgamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em 28 de agosto.
A decisão do desembargador Amaury Sobrinho, do Tribunal de Justiça do RN, avaliou que “presente o perigo da demora, bem como a possibilidade de lesão irreparável, uma vez que se o ato do TCE for mantido, acarretaria, mensalmente, prejuízos consideráveis aos membros do Ministério Público”. O Estado teria dez dias para responder, a partir da data de notificação. A PGE, porém, questionará a decisão por meio de agravo regimental, segundo o procurador-geral do Estado, Cristiano Feitosa. Até quinta-feira, o pedido para reavaliação do caso pelo pleno será protocolado na corte estadual. “Com essa necessidade de contenção de gastos que o Estado está passando, fica claro que o orçamento deles (MP) está fora da realidade. Enquanto está faltando dinheiro para o Governo, está sobrando no MP para o pagamento”, aponta o procurador. Feitosa afirma que, mesmo com com a decisão monocrática recente do Supremo Tribunal Federal que liberou o auxílio para magistrados federais (e por consequência os demais membros do parquet) – apresentada pelo TJ como base da liminar concedida na semana passada –, vai solicitar também um pedido de suspensão da decisão. Na estimativa do PGE, o processo levará pelo menos dois meses para ser analisado se encaminhado ao STF. “Ainda estamos avaliando se o pedido de suspensão será para o TJ ou para o Supremo. Nesse caso, a solicitação é para que o desembargador relator, geralmente o presidente da corte, reavalie a decisão”, acrescentou Luis Marcelo Cavalcanti, procurador estadual designado para o caso.
O auxílio-moradia é um benefício concedido a membros do MP que residam em comarcas onde não existem residências oficiais do parquet. O valor pago é de 10% dos rendimentos brutos do cargo. Segundo levantamento feito pelo Ministério Público de Contas (MpjTCE) na representação contra o auxílio, em julho, 206 dos 240 membros. Neste mês, 164 promotores e procuradores receberam o benefício. O TJRN também autorizou, em medida administrativa, o pagamento do auxílio, mas nenhum magistrado chegou a receber. Na decisão liminar do TCE de 28 de agosto, a possibilidade de pagamento foi suspensa até julgamento do mérito. Relator do processo no TCE, o conselheiro Gilberto Jales afirma que a Corte de contas não se posicionará sobre a suspensão do pagamento, por enquanto, vez que a questão foi judicializada. “Estamos caminhando com o projeto para votar o mérito, mas com a liminar nós teremos que aguardar. É preferível esperar o resultado da judicialização para que a decisão de mérito não seja prejudicada”, pontuou o relator. Os conselheiros da corte pretendem se reunir nesta semana para dar um novo posicionamento sobre o caso.
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