O juiz José Herval Sampaio Júnior condenou o ex-prefeito de Itajá, Lutércio Jackson Gimarães, pela prática de ato de improbidade administrativa, por ter promovido concurso público que favoreceu candidatos aprovados que eram parentes de membros da comissão organizadora. A sentença ocorreu em processo que tramita na Comarca de Ipanguaçu. Assim, o ex-prefeito foi condenado nas sanções de suspensão dos direitos políticos por três anos e pagamento de multa civil correspondente a 10 vezes o valor da remuneração percebida, à época, como prefeito do município de Itajá, valor a ser corrigido da data do recebimento de sua última remuneração e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da data da sentença (13 de outubro de 2014). O ex-prefeito foi condenado ainda na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. O magistrado também confirmou decisão anteriormente deferida que anulou o concurso público realizado em 2008.
O caso
Consta nos autos que o Ministério Público do RN recebeu informações de que o concurso público realizado no dia 1º de junho de 2008 apresentou irregularidades e possível fraude na realização. Foi instaurado Inquérito Civil n.º 03/2008 e encaminhado Ofício n.º 090/2008, da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do concurso, a fim de informar a necessidade de retificação na lista de aprovados para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais (ASG), tendo em vista que foi verificada a omissão de sete aprovados. A Promotoria de Justiça solicitou o envio de todos os gabaritos oficiais dos candidatos que realizaram as provas e a lista dos aprovados em cada cargo oferecido. E após analisar os depoimentos prestados, verificou-se algumas irregularidades insanáveis.
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