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sábado, 29 de novembro de 2014

JUSTIÇA ANULA PARCIALMENTE DECRETO E MANDA PREFEITO DE CAICÓ PAGAR ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE A SERVIDORES

Uma decisão exarada pelo juiz André Melo Gomes Pereira, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó, suspendeu parcialmente os efeitos do nefasto decreto 394/2014 sancionado pelo prefeito de Caicó, Roberto Germano. O documento, datado do dia 14 de novembro, suspendia horas extras, adicionais de insalubridade e de periculosidade concedido a todos os servidores do município que faziam jus aos referidos benefícios. O magistrado anulou parcialmente o ato administrativo atendendo a um pedido de tutela antecipada protocolado pelo SindServ ( Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Caicó).

Segundo Roberto Germano, a medida teria se dado em razão da emissão de termo de alerta de responsabilidade da gestão fiscal pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e em decorrência da necessidade urgente do da prefeitura em adotar providências necessárias para eliminar o percentual excedente. Traduzindo em miúdos, o TCE deu um puxão de orelhas na prefeitura para que ela tomasse cuidado com o limite prudencial para não descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, porém, Germano quis usar a tesoura no lugar errado, ou seja, nos direitos garantidos constitucionalmente aos servidores municipais de Caicó. 

"Os adicionais de insalubridade, de periculosidade e de serviço extraordinário, para aqueles que, realmente, tenham ultrapassado a jornada normal de trabalho, é ilegal sob o fundamento de necessidade de corte de gastos para se atingir o limite prudencial, visto que o legislador constituinte derivado previu que, nos casos de alcance do limite prudencial de gastos com pessoal, a Administração Pública deve, primeiramente, eliminar, no mínimo, 20 % (vinte por cento) dos gastos com cargos comissionais e funções de confiança e, se com essa medida não for atingido o limite prudencial, deverá exonerar os servidores não estáveis". diz parte da sentença.

André ainda chamou de arbitrária a suspensão dos adicionais alertando que isso que pode acarretar graves prejuízos financeiros para todo o funcionalismo e, até mesmo, para o comércio local, já que se aproxima do dia do pagamento dos servidores. Ao final, determinou que o prefeito efetue o pagamento normal da Periculosidade e Insalubridade aos servidores públicos municipais. Quanto as horas extras, ele entendeu que a prefeitura tem discricionariedade para decidir se os funcionários devem trabalhar ou não além do expediente.


Caso descumpra decisão prefeito e município serão multados

MULTA
Caso descumpra a decisão judicial, o município de Caicó será multado em R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia, dinheiro este que irá em favor do Sindicato dos dos Servidores Públicos Municipais de Caicó. A multa  diária pessoal a Roberto Germano foi estipulada  no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia  que o prefeito descumpra a decisão.

DECRETO ILEGAL E POLÊMICO

Fonte: V & C

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