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sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

DESEMBARGADOR DO TJ/RN MANTÉM NOMEAÇÃO DE 90 AGENTE

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) indeferiu o pedido do Governo do Estado para suspender a nomeação de 90 candidatos aprovados em concurso público de agente penitenciário, realizado em 2009. A Ação Civil Pública foi promovida pelo Ministério Público e a decisão já havia sido determinada pelo Juízo de primeiro grau.  Ao todo, o processo seletivo previa 400 vagas para o cargo, com a possibilidade de expansão conforme a ocorrência de exonerações e aposentadorias do quadro de servidores. Em contato com a reportagem da TRIBUNA DO NORTE, a Procuradoria Geral do Estado informou que ainda não havia sido notificada sobre o despacho.

No ano passado, o Governo do RN requereu que a decisão do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal fosse suspensa. No entanto, na última quarta-feira (28), o desembargador Amaury Moura negou o pedido. De acordo com a decisão dele, a determinação do magistrado de primeiro grau foi acertada e está em sintonia com o entendimento do Supremo Tribunal Federal. O STF diz que o Estado deve proceder a nomeação de candidatos aprovados em Curso de Formação Profissional, sobretudo quando a participação for atrelada à existência de vagas, como foi o caso. A PGE, através do procurador adjunto João Carlos Coque, declarou que irá discutir a decisão em conselho assim que tiver acesso aos documentos. “Não temos a noção do que foi decidido, pois, não chegou nada aqui na Procuradoria, o que é normal, devido ao pouco tempo que foi despachado. Mas, assim que a ação estiver na PGE, vamos nos reunir e analisar o caso, mantendo a posição de que o concurso em questão já estava com seu prazo de validade expirado”, afirmou.

Ainda conforme as palavras de João Carlos, também não é possível mensurar o peso das nomeações frente a Lei de Responsabilidade Fiscal, porém, segundo o procurador, “como todo aumento de efetivo, haverá implicações no custo orçamentário”. Além do pedido de suspensão das convocações para agentes penitenciários, o Governo do Estado implicou ação semelhante para as Polícias Civil e Militar. No caso da PM, a Justiça indicou a nomeação dos 824 aprovados no último processo seletivo realizado. De acordo com Evando da Silva Marcos, representante da comissão de convocados, pouco mais de 700 candidatos  finalizaram a segunda etapa do processo – exames médicos – e  aguardam a terceira fase do certame. “Nesta semana, nos reunimos com o Comando Geral da PM e a secretária de segurança pública. Agora, esperamos pelos resultados dos testes, no fim de fevereiro, e o início do curso de formação, provavelmente, em março”, disse. Apesar disso, a PGE ainda aguarda a decisão do recurso. Conforme explicação do procurador adjunto, as ações não possuem efeito suspensivo, por isso, o processo seletivo continua em andamento. “Vamos aguardar a decisão do recurso. Em caso de vitória, claro que existirá uma nova análise. Se o Governo e a administração tiverem interesse, e, for viável, há a possibilidade de desistência da ação”, salientou.

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