O juiz José Herval Sampaio Júnior, em processo que tramita na Comarca de Portalegre, condenou a ex-prefeita da cidade de Viçosa, Maria José de Oliveira, e mais dois agentes públicos por terem praticados atos de improbidade administrativa, ou seja, em virtude de irregularidades em procedimentos licitatórios e contratos realizados por aquele Município durante o ano de 2005. Com a sentença do magistrado, Maria José de Oliveira foi condenada a pagar R$ 5 mil relativo a multa civil, devidamente corrigidos, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Já Francisco Ubiraci Nobre Pereira e Vera Lúcia Silva (integrantes à época da comissão de licitação) foram condenados ao pagamento de multa civil no valor de R$ 7 mil para cada um deles, devidamente corrigidos, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos e a suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos.
Sentença
Para o juiz Herval Sampaio Júnior, é inquestionável o dolo da ex-prefeita em conjunto com os servidores Francisco Ubiraci Nobre Paiva e Vera Lúcia Silva, membros da comissão de licitação do Município de Viçosa, em violar o seu dever de licitar, inclusive e em especial na sua conduta maliciosa de valer-se do expediente do fracionamento de licitação, firmando contratos de valores pequenos no intuito de dar aparência de legalidade às contratações diretas praticadas, caracterizando indiscutivelmente a lesão aos princípios da legalidade e da moralidade administrativas salvaguardadas pelo caput, do artigo 11, da Lei nº 8.429/92.
(Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0000813-21.2009.8.20.0150)
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