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quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

JUSTIÇA PRENDE NO RN FALSO EMPRESÁRIO DE JOGADORES DE FUTEBOL

O futebol é uma das carreiras mais procuradas por jovens que buscam ser jogadores de futebol profissional e conquistar títulos em outros estados. Para promover esse sonho é preciso ter contatos e um empresário que indique o jogador para os times nacionais. Na tarde de ontem, quarta-feira (28) a Justiça potiguar prendeu um falso empresário através da ação do juiz Peterson Fernandes Braga, de São Paulo do Potengi que decretou a prisão preventiva de um homem acusado de promover o aliciamento de jovens através do site www.olheirosfc.com.br

Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual, que foi aceita pelo magistrado, diante das promessas, jovens oriundos de diversos estados desembarcaram em Natal, onde foram recebidos por Luís Carlos de Oliveira Filho e encaminhados por ele a São Paulo do Potengi, onde ficaram alojados. O acusado encaminhava um contrato que definia, em uma de suas cláusulas, que ele ficaria responsável pelos adolescentes. A denúncia do MP ressalta os constantes constrangimentos para prática de relações sexuais, as más condições do alojamento, e a descoberta da farsa pelos conselheiros tutelares. As informações estão contidas em Inquérito Policial anexo à denúncia. Luís Carlos de Oliveira Filho foi denunciado pela prática dos crimes previstos nos artigos 215 (violação sexual mediante fraude); 216-A § 2º (assédio sexual) por duas vezes; e 171 (estelionato) por oito vezes, todos do Código Penal; além do art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (fornecer a criança ou adolescente substâncias que causam dependência física ou psíquica).

Em sua decisão, o magistrado verificou a existência de prova da ocorrência do crime e indícios suficientes de que o réu seja autor dos fatos. O juiz verificou ainda que o denunciado já foi condenado anteriormente, pelo crime de estelionato, no Processo nº 0101280-59.2012.8.20.0002, a uma pena de quatro anos e dois meses de reclusão, em regime semiaberto. “Quanto ao pleito do encarceramento preventivo, (…) conforme evidenciam os autos, depreende-se a forte possibilidade do requerido ser contumaz violador das condutas tipificadas na denúncia, tendo em vista que já foi condenado por delito de idêntica natureza (estelionato)”, ressalta o magistrado. Para decretar a prisão preventiva, o juiz Peterson Braga considerou ainda a informação de que após rumores de que estaria sendo investigado pela Polícia, o acusado teria se evadido, estando atualmente em local incerto.

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