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quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

TCE/RN CONDICIONA REAJUSTE DE 14% A MEDIDAS COMPENSATÓRIAS

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Gilberto Jales defendeu que impacto do reajuste seja compensado nas medidas de contenção/Magnus Nascimento

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) acolheu, parcialmente, em sessão do Pleno realizada ontem (27) os embargos de declaração impetrados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) no dia 16 de janeiro, contra recomendação (acórdão 2.127, de 2014), que impedia o aumento de gastos com pessoal no Judiciário potiguar. À unanimidade, os conselheiros acompanharam o voto do relator da matéria, conselheiro Gilberto Jales. Pela decisão do Pleno do TCE, os reajustes salariais no subsídio dos magistrados podem ser concedidos, mas devem ser incorporados ao plano de adequação de despesas do Tribunal de Justiça do RN. Ou seja, o TJRN pode conceder o aumento aos desembargadores (14%) e juízes (13%) desde que o impacto na folha seja compensado nas medidas de contenção de gastos. Os percentuais já incluem a última parcela do reajuste de 5% previsto pela Lei Complementar Estadual n.º 489, de 25 de março de 2013, concedido de forma escalonada (2013. 2014 e 2015).

No plano a ser apresentado ao TCE no prazo de 60 dias, a contar do dia 9 de janeiro, quando a decisão foi publicada, o TJRN deverá detalhar as medidas compensatórias que serão tomadas para adequar à Lei de Responsabilidade Fiscal os gastos com pessoal, incluindo o reajuste salarial para os magistrados potiguares. Decisão liminar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina a aplicação imediata do “reajuste vinculado” decorrente do aumento salarial aplicado ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal, sem necessidade de apresentação de projeto de lei à Assembleia Legislativa. No que diz respeito à liminar do CNJ, a Corte de Contas entendeu que tais determinações não colidem com a decisão do TCE/RN, pois se trata de dois órgãos autônomos.

O  TCE ressalta que por se tratar de órgão que atua no controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário, a determinação do CNJ torna o reajuste um “ato vinculado”,  obrigatório, que independe da “conveniência e oportunidade” do Tribunal de Justiça. “Deste modo, não resta outra conclusão a ser adotada senão aquela razoável e equilibradamente alcançada pelo Ministério Público de Contas, no sentido de que não compete a este Tribunal de Contas impor ou recomendar o não atendimento da decisão emanada no CNJ, até porque se trata de ato vinculado, sem margem para um juízo de conveniência e oportunidade do gestor”, conclui o relator. A decisão saiu após a análise do parecer emitido pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas junto ao TCE, Luciano Ramos, que opinou pelo provimento parcial dos embargos. No parecer, Ramos afirma que o aumento da despesa com pessoal decorrente do reajuste salarial de juízes e desembargadores deve ser acompanhada, necessariamente, de medidas de compensação que “não tornem ainda mais desrespeitosa a situação deste órgão (TJRN) com relação ao limite de despesa com pessoal previsto na LRF”.

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