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sábado, 16 de maio de 2015

TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO POTIGUAR SUSPENDEM GREVE

Os trabalhadores do Judiciário Potiguar suspenderam a greve da categoria, iniciada em 17 de março. A decisão foi tomada em uma assembleia com a presença de aproximadamente 300 pessoas, nesta sexta-feira, 15/05, no Centro Pastoral D. Heitor de Araujo Sales, em Natal.
O texto aprovado diz que a decisão foi tomada "em razão de aguardar o julgamento dos recursos para que sejam cassadas e revertidas as decisões que decretaram ilegalidade, corte de ponto, desconto de salários e multa para o Sindicato. Tão logo sejam cassadas e reformadas as decisões, a greve será retomada (...). A Suspensão visa apenas evitar que o abuso de poder das decisões inconstitucionais seja concretizado". As decisões as quais o documento se refere são a Liminar pela ilegalidade da greve - tomada pelo Des. Glauber Rêgo, relator do pedido impetrado pelo TJRN, através da PGE/RN - e as do Pleno do TJRN sobre os Agravos de Instrumento relativos à referida Decisão - um do Sisjern e outro do próprio TJ - bem como uma Reclamação Constitucional do Sindicato ao STF, negada pelo Ministro Gilmar Mendes.

Já outro dirigente sindical, Bernardo Fonseca, lembra o caráter vitorioso do movimento. "Até agora, nenhuma das medidas de Claudio Santos foi efetivada e em suas férias, as ameaças de efetivação cessarão temporariamente", afirma. Apesar de uma greve de quase dois meses, o Presidente do Tribunal entrou de férias, em 13/05. Presente à Assembleia, em um ato de solidariedade aos trabalhadores do Judiciário Potiguar, Aníbal Lins, Presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (SIndjus/MA), disse que o movimento é heroico, dado as forças poderosas que decidiu enfrentar. "Saio do RN com uma excelente impressão de vocês, com a certeza de que dignidade e coragem, vocês tem de sobra", afirmou.

DECISÕES JUDICIAIS QUE LEVARAM À SUSPENSÃO DA GREVE
Na última quarta-feira, 13/05, o Pleno do TJRN aumentou - de R$ 10 mil para R$ 20 mil - a multa diária a ser aplicada ao Sisjern pela continuação da greve, declarada liminarmente ilegal em 17/04 pelo Des. Glauber Rego, relator do pedido feito pelo TJRN, através da PGE/RN. O aumento atendeu parcialmente Agravo de Instrumento do TJRN, através da PGE/RN, que pedia que o valor subisse para R$ 100 mil/dia. Apenas Zeneide Bezerra e Jarbas Bezerra, juiz convocado, votaram pela manutenção dos R$ 10 mil/dia. Os demais desembargadores seguiram o relator, votando pela majoração aprovada. A Sessão foi presidida pelo vice-presidente do Tribunal, Des. Amilcar Maia, em função das férias do Presidente, Des. Cláudio Santos.

O Agravo da PGE/RN não obteve êxito também no pedido para que a greve fosse declara ilegal desde o inicio - a Decisão Liminar de Rego, confirmada pelo pleno do Tribunal, considera o movimento ilegal a partir de sua publicação. O pleno negou também o corte de ponto dos servidores correspondente aos dias parados no período anterior à Liminar. O Pleno do TJRN já havia negado, em 29/04, Agravo do Sindicato que pedia a reforma a Decisão. O Sisjern tivera negado também, pelo Ministro Gilmar Mendes, do STF, em 04/05, o prosseguimento de uma Reclamação Constitucional relativa à referida Liminar.

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