Foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff a Lei 13.148/2015, que concede pensão especial, no valor de R$ 500 mensais, aos herdeiros do frei Tito de Alencar Lima, preso pelos órgãos de repressão do regime militar no fim da década de 1960. O benefício, proposto pelo próprio Executivo no PLC 131/2011, foi aprovado pelo Senado em junho.
Preso em 1969, acusado de ligação com movimentos contrários ao regime militar, o religioso relatou ter sofrido tortura no Departamento de Ordem Política e Social (Dops). Em 1971, foi deportado para o Chile, e depois fugiu para a Itália e para a França. Em 1974, o corpo de frei Tito foi encontrado suspenso por uma corda perto de Lyon, na França, em provável suicídio.
De acordo com a justificativa do PLC 131/2011, o religioso foi levado ao ato extremo em função das perturbações mentais causadas pelas agressões de que foi vítima em dependências policiais brasileiras. A pensão deverá ser dividida em partes iguais entre os herdeiros de frei Tito. O valor será atualizado pelas regras do Regime Geral da Previdência Social.
Agência Senado
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