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terça-feira, 22 de dezembro de 2015

CARTÃO, DINHEIRO OU CHEQUE, O PREÇO DEVE SER IGUAL, DIZ STJ

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Em recente decisão sobre direito do consumidor, Corte Superior alertou que preço diferente representa 'cobrança abusiva'
O valor para pagar as compras de Natal com cartão de crédito tem que ser o mesmo caso o pagamento seja feito em dinheiro ou em cheque. A regra é consequência de uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar um caso envolvendo direito do consumidor. A decisão considera que cobrar preços diferenciados na venda com cartão e com dinheiro à vista é prática abusiva.
As informações foram divulgadas no site do Superior Tribunal de Justiça nesta segunda-feira, 21, e fazem referência à decisão da Corte, em outubro."Toda decisão que venha ao encontro dos princípios e fundamentos do Código de Defesa do Consumidor, fortalecendo o consumidor nas relações de consumo, são auspiciosamente recebidas", afirmou o diretor-geral do Procon-Distrito Federal, Paulo Márcio Sampaio, ao comentar a decisão do STJ. Atualmente, o Procon-DF realiza um ciclo de palestras para lojistas para informar e esclarecer a orientação adotada pelo STJ.

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