
A Lei de Responsabilidade Fiscal não traz qualquer restrição
quanto a reajustes salariais previstos em Lei e que estejam amparados em verbas
orçamentárias carimbadas para fins próprios. O Piso Nacional dos
professores está perfeitamente encaixado nessa sistuação. Tem como base a Lei
Federal 11.738/2008 e amparo nos recursos do Fundeb e no crescimento anual do
custo-aluno. Assim, qualquer reajuste dado a esse piso é perfeitamente
possível de ser pago. O percentual é calculado com base em repasses financeiros
que prefeitos e governadores receberão ao longo do ano. Além do mais, a própria
Lei do Piso assegura também que, caso algum prefeito ou governador comprove que
não pode pagar, a União complementa com verbas extras.
Dessa forma, são totalmente descabidas as choradeiras dos
gestores de que não há recursos para cumprir o reajuste previsto de R$ 11,36% já
a partir de primeiro de janeiro de 2016. Todos os professores públicos da
educação básica do país têm direito a aplicação desse índice em seus
salários-base. E de forma linear. Os profissionais do magistério têm que ficar
atentos e exigir o que lhe é de direito. Caso os gestores ponham dificuldade
para pagar, ninguém deve iniciar o ano letivo de 2016. Evidentemente, essa deve
ser uma decisão tomada em assembleia geral a partir de chamado do sindicato da
categoria.
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