
Divulgação/DNIT
O governo federal enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória 708/15, que autoriza
a União a reincorporar trechos da malha rodoviária federal transferidos a quinze
estados por força da Medida Provisória 82/02. A MP foi publicada no Diário Oficial em
31 de dezembro de 2015.
A transferência aos estados dos trechos de rodovia havia sido
feita a pedido dos próprios entes estaduais, conforme destaca a exposição de
motivos do governo. Porém, segundo o governo, agora “há interesse de que a posse
e o domínio retornem para o âmbito federal, para viabilizar a sua concessão”.
Outro fator preponderante, de acordo com o governo, é que parte
dessa malha rodoviária, atualmente com estados, apresenta empreendimentos
relacionados no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). “Alie-se aos fatos
apresentados a restrição orçamentária e financeira vivenciada pelos estados,
situação que inviabiliza a destinação de verbas para a execução de obras de
recuperação e manutenção de trechos rodoviários”, acrescenta a justificativa.
Obras do PAC
Com a edição da MP, as rodovias transferidas
para os quinze estados, que constam como empreendimentos no PAC, continuarão com
a execução das obras previstas. Após os trechos de rodovia serem transferidos
aos estados, a Lei 11.314/06 autorizou o Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes (Dnit) a investir nos trechos rodoviários até 31
de dezembro de 2006. Essa autorização foi prorrogada sucessivas vezes, a última
pela Lei 12.833/13, para 31 de
dezembro de 2015.
A MP prorroga novamente esse prazo. Segundo o texto, o Dnit
terá até 210 dias, após publicação da relação de trechos da malha rodoviária a
ser reabsorvida pela União, para utilizar recursos federais para executar obras
e serviços de conservação, recuperação, sinalização e supervisão das rodovias.
Os estados terão o mesmo prazo, de 210 dias, para organizarem
os processos licitatórios necessários para dar continuidade na manutenção e
conservação dos trechos que ficarem sob a sua responsabilidade.
TramitaçãoO Congresso Nacional terá até 1º de abril para votar a medida. Ela começa a trancar a pauta de votações a partir de 18 de março. A MP 707 será analisada por uma comissão mista, formada por deputados e senadores. Se aprovada, seguirá para votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Da Agência Câmara/Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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