O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio do
Procurador-Geral de Justiça Adjunto, ofereceu denúncia ao Tribunal de Justiça em
desfavor do prefeito de Caraúbas, Ademar Ferreira da Silva. São imputados ao
denunciado os crimes de dispensa indevida de licitação, falsidade ideológica e
desvio de rendas públicas da Prefeitura do Município. O MPRN pleiteia que o
denunciado seja obrigado a indenizar o erário municipal no montante de R$
77.000,18, com correção monetária, além da condenação nas sanções previstas nos
art, 89 da Lei nº 86666/93, arts. 288, caput, e 299, ambos do Código Penal; e
art. 1º, inciso I, do Decreto-lei nº 201/67, todos na forma do art.69 do Código
Penal.
A base da denúncia são os fatos apurados pela Promotoria de
Justiça da Comarca de Caraúbas, ocorridos em janeiro de 2010, quando Ademar
Ferreira da Silva, valendo-se da função de prefeito, se associou a outras
pessoas, entre as quais servidores da Prefeitura de Caraúbas e empresários da
região, para cometer os crimes mencionados. A investigação aponta que no dia 06
de janeiro de 2010, Ademar Ferreira da Silva deixou de observar as disposições
legais e dispensou licitação fora das hipóteses previstas em lei. Foram
adquiridas mercadorias em situação não enquadrada como de emergência ou
calamidade pública, em valor superior a R$ 8 mil, bem como mediante a condução
de procedimento de dispensa em descompasso com os requisitos constantes da Lei
de Licitações e das nomas do Direito-Administrativo.
Ainda no mesmo mês do ano citado, entre os dias 06 e 29, o
denunciado desviou, em proveito alheio, rendas públicas, totalizando o montante
de R$ 77.000,18, por meio de constatação da empresa JP Derivados de Petróleo
LTDA, que visava aquisição de combustíveis por processo de dispensa indevida de
licitação e em valor acima daqueles praticados no mercado. Por último, o
prefeito é acusado de forjar documentos, em novembro de 2013, em acerto com
outros funcionários da equipe administrativa da Prefeitura. Juntos, “fabricaram”
o processo 040/2010 (dispensa 006/2010), incluindo assinaturas de Ademar
Ferreira.
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