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quarta-feira, 2 de março de 2016

DECISÃO NEGA HABEAS CORPUS PARA ACUSADO DE HOMICÍDIO EM CAICÓ


Fotos: Daniedson Januncio de Araújo, Washington Gomes da Silva e arma apreendida no crime
O desembargador Gilson Barbosa não deu provimento a um pedido de Habeas Corpus movido pela defesa de Daniedson Janúncio de Araújo, suspeito de praticar o crime de homicídio, em companhia de outra pessoa, no bairro João XXII, em Caicó. Na ocasião, no dia 6 de dezembro de 2015, Frank Sinatra Virgínio Faria foi morto e Marcelo Henrique Costa da Silva foi gravemente ferido.
Frank Sinatra Virgínio Faria (juninho) foi morto e Marcelo Henrique Costa da Silva ficou gravemente ferido no dia 06 de dezembro e outro homicídio vitimou o Álisson Clebeton de Oliveira (fumaça) no dia 16 de dezembro
A defesa alegou que o réu está detido preventivamente, desde o dia 23 de dezembro de 2015, suspeito do envolvimento no crime de homicídio e tentativa de homicídio. Alegou que ocorre constrangimento ilegal, em razão de encontrar-se preso, por ausência de fundamentação legal para decretação da custódia preventiva, bem como diante do suposto excesso de prazo na conclusão do inquérito policial.

No entanto, para o desembargador Gilson Barbosa, os documentos dos autos não são hábeis a demonstrar o apontado constrangimento ilegal, isso porque, a decisão que decretou a custódia preventiva se apresenta fundamentada. “Com efeito, a necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal são fundamentos idôneos ao decreto preventivo, quando a situação particular da hipótese demonstrar a real necessidade”, define. A decisão também acrescentou que existem os requisitos autorizadores da custódia provisória e a necessidade do encarceramento, o que inviabiliza a aplicação das medidas previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil, principalmente se estas são insuficientes e inadequadas à prevenção do delito presente na demanda. 

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