
Fotos: Daniedson Januncio de Araújo, Washington Gomes da Silva e arma apreendida no crime
O desembargador Gilson Barbosa não deu provimento a um pedido
de Habeas Corpus movido pela defesa de Daniedson Janúncio de Araújo, suspeito de
praticar o crime de homicídio, em companhia de outra pessoa, no bairro João
XXII, em Caicó. Na ocasião, no dia 6 de dezembro de 2015, Frank Sinatra Virgínio
Faria foi morto e Marcelo Henrique Costa da Silva foi gravemente ferido.

Frank Sinatra Virgínio Faria (juninho) foi morto e
Marcelo Henrique Costa da Silva ficou gravemente ferido no dia 06 de
dezembro e outro homicídio vitimou o Álisson Clebeton de Oliveira
(fumaça) no dia 16 de dezembro
A defesa alegou que o réu está detido preventivamente, desde o
dia 23 de dezembro de 2015, suspeito do envolvimento no crime de homicídio e
tentativa de homicídio. Alegou que ocorre constrangimento ilegal, em razão de
encontrar-se preso, por ausência de fundamentação legal para decretação da
custódia preventiva, bem como diante do suposto excesso de prazo na conclusão do
inquérito policial.
No entanto, para o desembargador Gilson Barbosa, os documentos
dos autos não são hábeis a demonstrar o apontado constrangimento ilegal, isso
porque, a decisão que decretou a custódia preventiva se apresenta fundamentada.
“Com efeito, a necessidade de garantir a ordem pública e a aplicação da lei
penal são fundamentos idôneos ao decreto preventivo, quando a situação
particular da hipótese demonstrar a real necessidade”, define. A decisão também
acrescentou que existem os requisitos autorizadores da custódia provisória e a
necessidade do encarceramento, o que inviabiliza a aplicação das medidas
previstas no artigo 319 do Código de Processo Civil, principalmente se estas são
insuficientes e inadequadas à prevenção do delito presente na demanda.
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