
O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel) decidiu nesta sexta-feira (22) que as operadoras ficarão proibidas de
limitar o acesso à internet de banda larga fixa "por tempo indeterminado". Nesta
semana, o órgão havia determinado que as empresas cumprissem a ordem "em caráter
preventivo", por 90 dias. A proibição vai valer até que o Conselho da Anatel
julgue a questão, o que não tem data para acontecer.
Assim, as prestadoras "continuarão proibidas de reduzir a
velocidade, suspender o serviço ou cobrar pelo tráfego excedente nos casos em
que os consumidores utilizarem toda a franquia contratada, ainda que tais ações
estejam previstas em contrato", diz o órgão. Segundo a Anatel, a decisão
considera que mudanças na cobrança desses serviços, mesmo as previstas por lei,
"precisam ser feitas sem ferir os direitos do consumidor" e acrescentou que o
órgão "não proíbe a oferta de planos ilimitados", que dependem de cada
operadora.
Polêmica
Nas últimas semanas, gerou
polêmica a informação de que as operadoras querem oferecer planos de internet
fixa, usada nas residências e empresas, com limite de download, em que o serviço
pode ser suspenso quando o usuário atinge uma determinada quantidade de arquivos
e dados baixados. Atualmente, esse serviço é cobrado de acordo com a velocidade
de navegação contratada, sem teto de uso da internet. Já o sistema que limita a
quantidade de dados baixados, ou seja, que fixa uma franquia, já funciona na
internet móvel, dos celulares.
A primeira decisão da Anatel foi divulgada
quatro dias depois de o Ministério das Comunicações ter cobrado da agência
medidas para garantir que as empresas respeitem os direitos dos
consumidores.
A Anatel já havia informado que comunicou às operadoras que
pretendem oferecer internet fixa com franquia limitada que elas só poderão
começar a interromper o serviço se garantirem aos consumidores ferramenta para
acompanhar o consumo. Nesta segunda, no entanto, as exigências divulgadas foram
maiores – e sujeitas a multa.
As novas determinações
O despacho da
Superintendência de Relações com os Consumidores da Anatel, publicado na edição
de segunda-feira (18) do "Diário Oficial da União", determina que as empresas de
telefonia não podem reduzir a velocidade, suspender o serviço ou fazer cobrança
de tráfego excedente após o esgotamento da franquia – mesmo se isso estiver
previsto em contrato – até que cumpram as condições estabelecidas pela agência
reguladora.
Entre as condições definidas pela Anatel está a comprovação,
por parte da operadora, de que disponibilizou aos clientes ferramentas que
permitam o acompanhamento do consumo do serviço, o histórico da utilização e a
notificação quanto à proximidade do esgotamento da franquia, além da
possibilidade de comparar preços.Também é necessário, segundo a Anatel, que a
operadora deixe explícito em sua oferta e nas publicidades a existência e o
volume de eventual franquia nos mesmos termos e com mesmo destaque dado aos
demais elementos essenciais da oferta, como a velocidade de conexão e o preço.
As operadoras terão que comprovar à Anatel que adotaram as medidas.
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