
Os cidadãos adultos e os jovens de 16 e 17 anos que
pretendam votar nas eleições municipais de 2016 não devem deixar para a última
hora para tirar seu título no cartório eleitoral ou solicitar transferência de
município, em caso de mudança de localidade. Quem antecipar a ida ao cartório
eleitoral poderá evitar as filas nos dias que antecedem o fechamento do cadastro
de eleitores para o pleito deste ano. O prazo para alistamento eleitoral e
transferência termina no dia 4 de maio.
Esta também é a data final para o eleitor que mudou de
residência dentro do mesmo município pedir a alteração de endereço no seu título
eleitoral. O prazo vale, ainda, para que o eleitor com deficiência ou mobilidade
reduzida solicite sua transferência para uma seção eleitoral especial, a fim de
que possa exercer o direito ao voto com mais tranquilidade e sem obstáculos de
ordem urbana.
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os
maiores de 18 anos e facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e
os maiores de 16 e menores de 18 anos, conforme o artigo 14 da Constituição
Federal. Pode se inscrever para votar o jovem que completar 16 anos até o dia da
eleição, em 2 de outubro.
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