O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) decidiu, em sessão do
Pleno realizada ontem, terça-feira (03), que os vereadores têm direito a receber
subsídio diferenciado, ou acrescido de verba de representação, quando estiverem
exercendo o cargo de presidente do Poder Legislativo. A decisão foi tomada como
resposta à consulta da Federação das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande
do Norte (FECAM/RN). O processo foi relatado pelo presidente da Corte de Contas,
Carlos Thompson Fernandes, cujo voto foi acatado por unanimidade pelos demais
conselheiros.
De acordo com os termos do voto, “é admissível o pagamento de
subsídio diferenciado ou subsídio acrescido de verba de representação ao
Presidente de Câmara Municipal, com natureza remuneratória”. “Ao invés do
subsídio diferenciado fixado em lei, tem sido admitido o pagamento em caráter
temporário ou eventual (sem incorporação) pelo exercício de chefia, direção e
assessoramento de Poder, de verbas não abrangidas pelo subsídio, que dispõe de
natureza eminentemente remuneratória, inclusive com incidência de imposto de
renda e contribuição previdenciária, desde que respeitado o teto e os subtetos
constitucionais quando da soma com o subsídio mensal, além de outros limites
específicos, a depender do caso”, aponta o voto.
*Veja abaixo a íntegra do voto
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