
O desembargador Amaury Moura Sobrinho determinou que a
Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos do RN não efetive mais
descontos, nos vencimentos de servidores da segurança pública, ativos e
inativos, que estivessem ocorrendo sem a observância do devido processo legal e
da ampla defesa. O julgamento se relaciona a mandado de segurança e atinge
aqueles que desempenham ou tenham desempenhado suas atividades vinculados ao
ITEP/RN, em um determinado período diversificado de tempo.
O mandado foi impetrado pelo Sindicato dos Policiais
Civis e Servidores da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Norte
(Sinpol/RN), o qual pediu o restabelecimento de vantagens já recebidas
pelos substituídos, suprimidas sem o devido processo legal. O sindicato ainda
ressaltou há que há dezenas de servidores do Itep que continuam sem receber de
forma correta os adicionais de insalubridade, noturno e de periculosidade da
forma que recebiam antes, tantos nos vencimentos dos ativos, como nos proventos
dos inativos.
Segundo o desembargador, a despeito da possibilidade da
Administração Pública revisar a sua atividade administrativa e anular os atos
que favorecem algum tipo de nulidade, o que se demonstra no enunciado da súmula
n.º 473 do Supremo Tribunal Federal, não se pode desprezar a imprescindibilidade
de respeito aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório,
nos termos do artigo 5.º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal, com a
instauração prévia de processo administrativo, o que não ocorreu no caso em
exame. “Destaque-se, ainda, que a demanda se trata de verba de natureza
alimentar, necessária a subsistência daqueles e de seus dependentes, da qual
ficariam privados até o julgamento final da demanda”, acrescenta. A decisão
também ressaltou que a própria Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 23,
prevê mecanismos próprios aplicáveis para a observância do limite prudencial de
despesa com pessoal, dentre os quais não se encontra a supressão de vantagens
funcionais sem o devido processo legal. Os efeitos da decisão devem ser
estendidos aos servidores relacionados nas listas inseridas aos autos
posteriormente.
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