
Por Dinarte Assunção
O Tribunal de Contas do Estado do RN absorveu em sua estrutura pelo
menos 32 funcionários, em caráter efetivo, depois da Constituição Federal, de
1988, sem a realização de concurso público. A relação de servidores foi obtida
pela reportagem junto ao TCE com base na Lei de Acesso à Informação. Ela indica
ainda que alguns servidores tinham o cargos de patamar inferior àquele para o
qual foi absorvido no TCE. A reportagem decidiu, por ora, preservar os nomes dos
servidores. A lista obtida inclui ainda uma relação de servidores que
ingressaram através de concurso público, mas ainda não está claro tal concurso
público foi realizado para o TCE.
Os atos se iniciaram em 1992 e cessaram em 2004. Nesse período,
o ingressaram para o TCE, no cargo de assistente de inspeção 18 funcionários que
eram originalmente de alguma estrutura do Governo do Estado. A maioria desse
primeiro grupo veio do extinto Bandern. Outra parte dos funcionários, indica a
lista, são de servidores com ensino superior completo. Não é informado na lista
do TCE, tanto nesse, quanto no primeiro grupo, se, na origem, os servidores já
eram efetivos do Governo do Estado ou só se efetivaram no serviço público após o
ingresso no TCE.
De todo modo, relotação entre poderes não é permitida e, no Rio
Grande do Norte, é alvo de contestação, com decisão judicial a respeito do
assunto, inclusive. Recentemente, a Justiça ordenou à Assembleia Legislativa que
proceda com a anulação dos atos de provimento de um servidor efetivado nos
quadros da Casa sem ter prestado concurso público. O referido servidor era
originalmente dos quadros da Secrtaria Estadual de Educação. A assessoria de
imprensa do Tribunal de Contas do Estado foi procurada para esclarecer algumas
questões sobre o assunto e se comprometeu a enviar um posicionamento.
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