
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos
gestores que foi publicado o Decreto 8.805/2016 que alterou o regulamento do
Benefício de Prestação Continuada (BPC). A norma exige que os beneficiários do
BPC realizem inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do governo
federal (CadÚnico) tanto para a concessão quanto para a manutenção e revisão do
benefício. O BPC é um benefício no valor de um salário-mínimo para idosos e
deficientes que não possam se manter e não possam ser mantidos por suas
famílias.
A CNM chama a atenção para as mudanças. Uma delas estabelece
que a partir da publicação do decreto, foi definido um prazo de 120 dias para a
integração do BPC à proteção social básica no âmbito do Sistema Único de
Assistência Social (Suas). O período foi instituído pelo Ministério do
Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) em conjunto com a determinação da
Política Nacional de Assistência Social (PNAS). A Confederação lembra que antes
do Decreto a inscrição dos beneficiários no CadÚnico era facultativa. Com as
mudanças, agora vai ficar a cargo do MDSA a convocação do atual beneficiário não
inscrito para realizar a inscrição e os já inscritos para a atualização no
CadÚnico. Diante das alterações, o beneficiário que não comparecer para realizar
sua inscrição ou a atualização no prazo estabelecido na convocação terá o seu
benefício suspenso.
JustificativaDe acordo com o governo
federal, o decreto reforça o controle e a transparência do BPC. O entendimento
da União é no sentido de que a nova regra não implica em nenhum corte nos
direitos das pessoas que preenchem os requisitos para obter o BPC. Entretanto, a
CNM identifica algumas lacunas nesse processo de mudança, principalmente em
relação à gestão municipal.
A entidade lembra que atualmente os Centros de Referência de
Assistência Social (CRAS) estão com inúmeras atribuições na manutenção de
serviços como Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família
(PAIF) e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). Os
estabelecimentos apresentam recursos financeiros e equipes reduzidas em razão de
atrasos no cofinanciamento federal dos serviços e programas da assistência
social. Diante disso, a CNM ressalta que a assistência social vai enfrentar
dificuldades para atender mais uma atribuição.
Mais responsabilidadesOutro ponto
destacado pela Confederação é em relação às equipes de referência dos CRAS. O
posicionamento da CNM é que elas somarão as suas competências em todo o processo
administrativo de avaliação e de atendimento aos novos beneficiários. Diante de
mais uma atribuição, o questionamento da entidade é se o governo federal vai
criar algum piso de financiamento para que os Municípios executem mais essa
responsabilidade, já que a equipe do cadastro único vai atender a mais uma
demanda de cadastramento.
Nesse contexto, a CNM reitera que os únicos incentivos
financeiros repassados aos Municípios ligados à gestão da assistência social,
IGD-PBF e IGD-SUAS estão em atraso. Por isso, essa nova demanda irá exigir mais
da gestão e não há sinal de um possível cofinanciamento social ou atualização
dos valores do pisos já existentes.
Medida ProvisóriaA Medida Provisória (MP)
739/2016 altera a Lei 8.213/91 para tratar dos Planos de Benefícios da
Previdência Social e institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por
Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade (BESP-PMBI). Pelo texto, ficou
instituído o período de até vinte e quatro meses. O bônus/gratificação será
concedido ao médico perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou
seja, cada perícia médica realizada nas Agências da Previdência Social irá
render ao profissional um valor de R$ 60,00 por perícia realizada. O BESP-PMBI
vai gerar efeitos financeiros de 1º de setembro de 2016 a 31 de agosto de 2018,
ou em prazo menor, desde que não reste nenhum benefício por incapacidade sem
revisão realizada há mais de dois anos, contados da data de publicação desta
Medida Provisória. Essa MP está direta e indiretamente ligada ao Decreto de
n°8.805, pois concede gratificação a um profissional que já tem como atribuição
a realização da perícia médica e que já é remunerado para tal, mas não remunera
o Município para atender a mais uma ação dentro da execução da política
pública.
Com isso, delegaram uma função a mais para os CRAS, que
anterior a publicação do Decreto 8805/2016 era de competência do INSS.
Entretanto, não se fala em gratificação que envolva o Município, mas sim um
único profissional. A CNM entende que há grandes chances de um desencontro no
processo de concessão do BPC, pois enquanto os CRAS tem de administrar mais uma
função, que demanda tempo, as perícias médicas realizadas no INSS podem ser
aceleradas, pois envolvem um pagamento extra para tal. Nesse contexto, sem
dúvida há uma mercantilização de uma função que já remunerada.Atualmente, 4,2
milhões de pessoas recebem o BPC com um custo anual de R$ 39,6 bilhões. A Lei
Orgânica da Assistência Social (Loas) estabelece que o benefício seja revisto a
cada dois anos, mas a revisão não é feita pelo Instituto Nacional do Seguro
Social desde 2008. Agora, essa atribuição de atualização dos dados será feita na
proteção social Básica-CRAS.
Veja aqui a íntegra do Decreto
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