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quarta-feira, 13 de julho de 2016

JUSTIÇA MANDA PREFEITURA DE CURRAIS NOVOS/RN IMPLANTAR PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

judge handing down verdict --- Image by © Royalty-Free/Corbis
Em sentença prolatada na tarde desta terça-feira (12), o juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Vara Cível da Comarca de Currais Novos, atendendo medida liminar, na modalidade de tutela de urgência, determinou que o Município de Currais Novos apresente à população local, no dia 23 de agosto, às 9h, na Câmara de Dirigentes Lojistas de Currais Novos (CDL) ou outro local posteriormente indicado pelo Juízo, seu “Portal de Acesso à Informação”. O “Portal de Acesso à Informação” deve estar disponível na internet, devendo alimentar e gerenciar tecnicamente o portal, garantindo ao cidadão o acesso às informações, sob pena de pagamento de multa contra o prefeito de Currais Novos arbitrada em R$ 100 mil, a ser executada em cada oportunidade que se verificar o descumprimento da sentença judicial.

O magistrado destacou que foi tentada uma audiência de conciliação, ocasião em que ficou constatado que o portal, que segundo a Prefeitura de Currais Novos estava funcionando, não apresentou resultado satisfatório na visão do Ministério Público. Para o julgador, o direito de acesso às informações e à transparência acerca dos atos da administração publica, garantido pela Constituição Federal, não está sendo respeitado pelo Município de Currais Novos, haja vista o próprio magistrado ter frustrada tentativa de acesso realizada durante audiência agendada exatamente para fazer o teste relativo ao acesso, e mais uma vez no momento da prolação da sentença, quando novamente tentou acesso ao sítio e não foi possível.

“Ressalto que fiquei perplexo ao acessar o site <www.prefeituradecurraisnovos.com.br>, em audiência, e perceber que o Município de Currais Novos, mesmo sabendo do objetivo da audiência, não foi capaz de manter o site ativo para a inspeção na audiência, ressaltando, também, que mais perplexo ainda fiquei após perceber que passados mais de dois meses da referida audiência, a situação permanece inalterada!”, destacou em sua sentença o juiz Marcus Vinícius. “Nessa mesma trilha, destaco que tal conclusão já estava comprovada no processo, desde o ajuizamento da ação, na medida em que foi juntado aos autos o RESULTADO DO RANKING DA TRANSPARÊNCIA, divulgado pelo Ministério Público Federal, onde o Município de Currais Novos, juntamente com outros municípios como Jucurutu e Jardim de Piranhas, receberam nota 0,00, o que representa uma grande vergonha para os munícipes!”, comentou.

Especificações
O “Portal de Acesso à Informação” deve conter algumas especificações, como informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos, entre outras; e informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços. O site deverá ainda possibilitar à população o acesso às informações relativas ao Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei de Orçamento Anual (LOA), inclusive com a alimentação do referido portal no que se refere à execução orçamentária, programação e provisionamento, licitação, empenho e liquidação da despesa, bem como pagamento. 

O cidadão também deve encontrar no Portal informações sobre quais as políticas públicas existentes no município que atendam crianças e adolescentes, devendo estar destacados os programas específicos destinados ao referido grupo, indicando a quantidade de servidores existentes e o público efetivamente beneficiado.Da mesma forma, devem ser mantidos links dentro do “Portal do Acesso à Informação”, destinados exclusivamente para o Conselho Municipal de Direitos das Crianças e Adolescentes (CMDCA) e Conselho Tutelar e também deve constar todas as informações relativas ao Fundo Municipal da Infância e Adolescência, vinculado ao CMDCA, constando todas as informações relativas ao fundo no que se refere ao Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei de Orçamento Anual (LOA).


Audiência
O juiz Marcus Vinícius determinou a intimação pessoal do prefeito para cumprir a obrigação imposta, no prazo estipulado. No dia da audiência, o gestor deverá montar estrutura com telão e computador com acesso à internet, possibilitando qualquer pessoa do povo acessar o “Portal de Acesso à Informação”. O Portal deve estar com as especificações determinadas por ele, devendo a Prefeitura alimentá-lo e gerenciá-lo tecnicamente, garantindo ao cidadão o acesso às informações. Ele ressaltou que, na ocasião, estarão presentes juiz e promotor de Justiça, que participarão da audiência pública como espectadores e poderão, também, tentar acessar o portal na busca pelas informações referidas na sentença.


Fonte: Portal do TJRN 

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