Foto:
Reprodução/TSE
A partir da próxima quarta-feira (20) é assegurado direito de
resposta ao candidato a prefeito, vice-prefeito ou vereador escolhido em
convenção partidária, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de
forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória,
injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de
comunicação social.
Pela legislação eleitoral, as convenções partidárias para
deliberar sobre coligações e escolha de candidatos devem ocorrer de 20 de julho
a 05 de agosto. O direito de resposta nas situações descritas é garantido pelo
artigo 58 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), explica informação obtida por
meio da página virtual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Aquele que se considerar ofendido, ou seu representante legal,
poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos
seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa: 24 horas, quando se
tratar do horário eleitoral gratuito; 48 horas, quando se referir à programação
normal das emissoras de rádio e televisão; 72 horas, quando se tratar de órgão
da imprensa escrita.vE, ainda, a qualquer tempo, quando se referir a conteúdo
que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 horas, após a sua retirada.
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