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quarta-feira, 14 de setembro de 2016

CAICÓ: UFRN TEM 180 DIAS PARA APRESENTAR CRONOGRAMA DE OBRAS QUE TORNEM CAMPUS ACESSÍVEL

Atendendo à Ação Civil Pública do Ministério Público Federal do RN (MPF/RN) em Caicó, região Seridó, a 9ª Vara da Justiça Federal determinou que a Universidade Federal do RN (UFRN) elabore, em 120 dias, projetos para que o Campus de Caicó esteja em conformidade com as normas de acessibilidade. Além disso, em 180 dias deve ser apresentado o cronograma de execução das obras necessárias à implementação das adaptações do campus e do Museu do Seridó. Caso não cumpra o cronograma, a sentença prevê a aplicação multas, destaca informação da assessoria de imprensa da Procuradoria da República do RN (PR/RN), na capital do estado.

Uma investigação do MPF/RN em Caicó contatou que as instalações do Centro de Ensino do Seridó (Ceres) não observam a legislação a respeito da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com a mobilidade reduzida. Um laudo pericial elaborado por engenheiros da Procuradoria-Geral da República (PGR) apontou a necessidade de adequação de todos os edifícios às exigências da legislação. O corpo técnico apontou a existência de 33 inconformidades na estrutura física do campus. Houve relato de estudante cadeirante indicando péssimas condições de acessibilidade.

A sentença da Justiça Federal destaca que “a correção das estruturas para atender as necessidades de locomoção das pessoas com deficiência tem viés constitucional e não pode ser mais postergado o seu cumprimento. A intervenção do judiciário, nesse aspecto, não constitui inovação, pois mesmo o STF já enfatizou a necessidade de tutela. Na espécie, decorrido mais de 10 anos da entrada em vigor da legislação que especifica as adaptações necessárias, há muito que ser feito”. Além de elaborar os projetos e iniciar a execução das obras, a UFRN também terá que executar as medidas administrativas necessárias para implementação do cronograma, em 180 dias. A ação tramita junto à 9ª Vara da Justiça Federal, sob o nº 0800037-07.2015.4.05.8402.

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