
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou,
nesta terça-feira (13), projeto de lei da Câmara (PLC 39/2015) que criminaliza condutas
praticadas contra cães e gatos. O relator, senador Alvaro Dias (PV-PR),
apresentou parecer pela aprovação com seis emendas. A proposta será votada, em
seguida, no Plenário do Senado.
Segundo destacou Alvaro Dias no parecer, o PLC 39/2015 enquadra
criminalmente as condutas de matar, omitir socorro, abandonar, promover lutas e
expor a perigo a vida, a saúde ou a integridade física de cães e gatos. Prevê
ainda aumento de pena quando o crime for praticado com uso de veneno, fogo,
asfixia, mediante reunião de mais de duas pessoas ou ainda quando acarretar a
debilidade permanente no animal.

Marcos Oliveira/Agência Senado
O relator observou que a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) já tipifica como crime a prática de
maus-tratos contra animais domésticos, que é punida com detenção de três meses a
um ano mais multa. Como os atos de violência (morte, lesão corporal, mutilação e
abuso) contra animais domésticos continuam acontecendo, ele concorda que é
necessário mudar a lei penal para desestimular tais comportamentos.
Penas excessivas
Apesar de apoiar a proposta, o relator avaliou que as penas
recomendadas pelo seu autor, o deputado federal Ricardo Tripoli (PSDB-SP), se
mostraram “excessivas e desproporcionais” quando comparadas às penas por atos de
violência contra seres humanos. “A pena de três a cinco anos de detenção para quem mata um cão
ou um gato, por exemplo, é maior do que a de quem comete homicídio culposo,
lesão corporal grave, autoaborto ou aborto com consentimento. Já a pena de um a
três anos de detenção para a omissão de socorro de cão ou gato, em situação de
grave e iminente perigo, é seis vezes maior que a do crime de omissão de socorro
previsto no artigo 135 do Código Penal”, observou Alvaro Dias em seu relatório.
Esse entendimento o levou a promover ajustes nas penas
sugeridas no projeto. Uma das mudanças tratou da promoção de luta entre cães. Em
vez da pena de reclusão de três a cinco anos defendida originalmente, ele
recomendou reclusão de três meses a um ano.
Voto em separado
O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) chegou a apresentar voto em
separado pela rejeição do projeto, por entender que apresentava vícios de
constitucionalidade e juridicidade, além de ser reprovável quanto ao mérito. No
entanto, decidiu abrir mão de seu posicionamento para que a proposta pudesse
continuar a tramitar.
Se o PLC 39/2015 for aprovado pelo Plenário do Senado com as
alterações propostas por Alvaro Dias, terá de retornar à Câmara dos Deputados
para ser votado novamente.
*Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação
da Agência Senado)
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