
Já é certo que Dilma vai conservar seus direitos políticos?
Resposta: não! Ainda que o Supremo endosse a patuscada constitucional de Ricardo
Lewandowski, existe a Justiça Eleitoral. E esta não é obrigada a seguir a
decisão do Senado, é evidente. Há pelo menos duas ações importantes movidas pelo
PSDB que poderiam resultar na cassação de Dilma e na sua inelegibilidade.
Muito bem! Se o Senado tivesse feito a sua parte, tudo restaria
vencido. Ora, as ações permanecem porque, tudo o mais constante, Dilma continua
elegível. Mas não é só isso, não! As contas de 2015 do governo também estão na
mira. O relator do caso no Tribunal de Contas da União, ministro José Múcio, já
encontrou os mesmos vícios havidos nas de 2014: pedaladas e decretos de crédito
suplementar sem autorização do Congresso. O julgamento deve ocorrer nos
primeiros dias de outubro. A Justiça Eleitoral atua quando provocada — e, no
caso de Dilma, ela já foi. Afinal, as ações tramitam lá.
Há mais uma questão: embora a Lei da Ficha Limpa não trate do
impedimento do chefe do Executivo por crime de responsabilidade, há lá, para
Dilma, uma incômoda Alínea G, que diz o seguinte:
[são inelegíveis] “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”. Bem, é evidente que, tendo as contas rejeitadas pelo TCU — e se a rejeição for endossada pelo Congresso —, o TSE poderá declarar Dilma inelegível.
[são inelegíveis] “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”. Bem, é evidente que, tendo as contas rejeitadas pelo TCU — e se a rejeição for endossada pelo Congresso —, o TSE poderá declarar Dilma inelegível.
Fonte: Reinaldo Azevedo
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