De acordo com o Manual de Instruções para Elaboração de Pleitos
de incentivos e Benefícios Fiscais, as solicitações encaminhadas até o dia 31 de
outubro de cada ano serão vistoriadas, analisadas e encaminhadas para apreciação
e deliberação da Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento do
Nordeste (Sudene) até o final do mesmo exercício.
A deliberação da Sudene para os pleitos encaminhados após esta
data ocorrerá apenas em 2017, esclarece informação postada através da página
eletrônica da autarquia, cuja sede se instala em Recife (PE). A
Coordenação-Geral de Incentivos Fiscais reforça, ainda, que só serão avaliados
os pleitos que estiverem “devidamente protocolizados e com a documentação
exigida validada pelo setor de análise”.
Acesse o Manual de Instruções para Elaboração de Pleitos de
incentivos e Benefícios Fiscais clicando AQUI.
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