
A partir do dia 4 de novembro, entrará em vigor o decreto que
altera o regulamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O Decreto exige
que os beneficiários ou requerentes do BPC e suas famílias, realizem inscrição
no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), tanto
para a concessão do BPC como para a manutenção e revisão do benefício. A
Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica no momento que o Decreto
8.805/2016 entrar em vigor, o BPC será integrado a Proteção Social Básica no
âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas), instituído pelo Ministério
do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA), em consonância com o estabelecido
pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Neste caso, sendo atendidos
nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) juntamente com o Cadastro
Único dos Municípios. A CNM lembra que todo o processo de manutenção, como
inclusão, revisão e atualização cadastral dos beneficiários do BPC, serão
realizados pelos Municípios, além da continuidade da responsabilidade em gerir o
Cadúnico, que inclui os entrevistadores, digitadores e demais técnicos.
Sendo assim, serão as equipes de profissionais do Cadastro
Único, os responsáveis por toda manutenção do benefício dentro dos Municípios. A
entidade alerta, entretanto, que o único cofiananciamento do governo federal
para apoiar a gestão do cadastro, é o incentivo financeiro do Índice de Gestão
Descentralizada do Programa Bolsa Família, (IGD-PBF). Ou seja, não há aporte
financeiro federal a mais para a gestão do BPC, sendo esse assumido pelo poder
público municipal. Anterior a publicação do Decreto, a inscrição dos
beneficiários no CadÚnico era facultativa. A entidade enfatiza que com as
mudanças trazidas, fica a cargo do MDSA convocar o atual beneficiário não
inscrito para realizar a inscrição, e os já inscritos para a atualização no
CadÚnico. Com as mudanças o beneficiário que não comparecer para realizar sua
inscrição ou a atualização no prazo estabelecido na convocação terá o seu
benefício suspenso.
Lacunas nesse processo de implementação do Decreto são
identificadas pela CNM. Além da falta de apoio financeiro para mais essa ação,
atualmente os Cras estão com inúmeras atribuições na manutenção de programas
como: o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e o Serviço
de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), com recursos financeiros e
equipes reduzidas devido aos atrasos no cofinanciamento federal para os serviços
e programas da Assistência Social. Logo a gestão da política de assistência
social irá enfrentar dificuldades para cumprir mais uma atribuição. Outra
questão levantada pela CNM é: as equipes de referência dos Cras somarão as suas
competências todo processo administrativo de avaliação e atendimento dos novos
beneficiários do BPC, bem como o fato de a equipe do cadastro único atender a
mais essa demanda de cadastramento. O que a CNM busca do governo federal é um
posicionamento acerca do financiamento ou incentivo para que os municípios
executem a gestão do BPC no cadastro único.
Acesse aqui o Decreto
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