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segunda-feira, 31 de outubro de 2016

NOVAS OBRIGAÇÕES SERÃO ASSUMIDAS PELOS MUNICÍPIOS NA GESTÃO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA

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A partir do dia 4 de novembro, entrará em vigor o decreto que altera o regulamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O Decreto exige que os beneficiários ou requerentes do BPC e suas famílias, realizem inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), tanto para a concessão do BPC como para a manutenção e revisão do benefício. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica no momento que o Decreto 8.805/2016 entrar em vigor, o BPC será integrado a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas), instituído pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA), em consonância com o estabelecido pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS). Neste caso, sendo atendidos nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) juntamente com o Cadastro Único dos Municípios. A CNM lembra que todo o processo de manutenção, como inclusão, revisão e atualização cadastral dos beneficiários do BPC, serão realizados pelos Municípios, além da continuidade da responsabilidade em gerir o Cadúnico, que inclui os entrevistadores, digitadores e demais técnicos.

Sendo assim, serão as equipes de profissionais do Cadastro Único, os responsáveis por toda manutenção do benefício dentro dos Municípios. A entidade alerta, entretanto, que o único cofiananciamento do governo federal para apoiar a gestão do cadastro, é o incentivo financeiro do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família, (IGD-PBF). Ou seja, não há aporte financeiro federal a mais para a gestão do BPC, sendo esse assumido pelo poder público municipal. Anterior a publicação do Decreto, a inscrição dos beneficiários no CadÚnico era facultativa. A entidade enfatiza que com as mudanças trazidas, fica a cargo do MDSA convocar o atual beneficiário não inscrito para realizar a inscrição, e os já inscritos para a atualização no CadÚnico. Com as mudanças o beneficiário que não comparecer para realizar sua inscrição ou a atualização no prazo estabelecido na convocação terá o seu benefício suspenso. 

Lacunas nesse processo de implementação do Decreto são identificadas pela CNM. Além da falta de apoio financeiro para mais essa ação, atualmente os Cras estão com inúmeras atribuições na manutenção de programas como: o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), com recursos financeiros e equipes reduzidas devido aos atrasos no cofinanciamento federal para os serviços e programas da Assistência Social. Logo a gestão da política de assistência social irá enfrentar dificuldades para cumprir mais uma atribuição. Outra questão levantada pela CNM é: as equipes de referência dos Cras somarão as suas competências todo processo administrativo de avaliação e atendimento dos novos beneficiários do BPC, bem como o fato de a equipe do cadastro único atender a mais essa demanda de cadastramento. O que a CNM busca do governo federal é um posicionamento acerca do financiamento ou incentivo para que os municípios executem a gestão do BPC no cadastro único. 

Acesse aqui o Decreto

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