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segunda-feira, 31 de outubro de 2016

TJ JULGA ADIn DO MP E DECLARA INCONSTITUCIONAL LEI QUE REGULAMENTA SERVIÇO DE MOTOTÁXI EM CAICÓ

TJ julga ADIn do MP e declara inconstitucional lei que regulamenta serviço de mototáxi em Caicó
Por Anna Ruth
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) do Ministério Público do Estado do Rio Grande de Norte contra dispositivos da Lei nº 4.507/2011, alterada pela Lei nº 4.534/2012, ambas do Município de Caicó, que regulamenta a prestação do serviço de mototáxi naquela cidade, foi julgada procedente à unanimidade pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte durante sessão do Pleno realizada na quarta-feira (26). 

Dentro de sua argumentação, o procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima, disse que o documento se fundamentou no “art. 22, inciso XI da Carta Magna, que estabelece a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte”. Disse também que o serviço é considerado serviço público delegado, a ser executado por permissão ou concessão. 

A Lei 4507/2011 foi considerada inconstitucional por aspectos formais e não materiais. Além disso, não há a proibição da prestação do serviço de mototáxis, que podem ser disciplinados e regrados de acordo com a Lei nº 12.009/2009, que regulamenta a atividade no país, bem como pelas Resoluções nº 356/2010 e 410/2012 do CONTRAN; Ainda na ADIn, o PGJ informou que “o inciso III do artigo 2º, bem como os arts. 3º e 4º da Lei nº 4.507, de 15 de dezembro de 2011, do Município de Caicó, são inconstitucionais também por violar o art. 112 da Constituição Estadual, uma vez que não preveem expressamente a realização de procedimento licitatório prévio para o serviço de mototáxi com consequente permissão ou concessão, mas apenas a emissão de licença aos mototaxistas”.

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