
Por Anna Ruth
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) do Ministério
Público do Estado do Rio Grande de Norte contra dispositivos da Lei nº
4.507/2011, alterada pela Lei nº 4.534/2012, ambas do Município de Caicó, que
regulamenta a prestação do serviço de mototáxi naquela cidade, foi julgada
procedente à unanimidade pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte durante
sessão do Pleno realizada na quarta-feira (26).
Dentro de sua argumentação, o procurador-geral de Justiça,
Rinaldo Reis Lima, disse que o documento se fundamentou no “art. 22, inciso XI
da Carta Magna, que estabelece a competência privativa da União para legislar
sobre trânsito e transporte”. Disse também que o serviço é considerado serviço
público delegado, a ser executado por permissão ou concessão.
A Lei 4507/2011 foi considerada inconstitucional por aspectos
formais e não materiais. Além disso, não há a proibição da prestação do serviço
de mototáxis, que podem ser disciplinados e regrados de acordo com a Lei nº
12.009/2009, que regulamenta a atividade no país, bem como pelas Resoluções nº
356/2010 e 410/2012 do CONTRAN; Ainda na ADIn, o PGJ informou que “o inciso III
do artigo 2º, bem como os arts. 3º e 4º da Lei nº 4.507, de 15 de dezembro de
2011, do Município de Caicó, são inconstitucionais também por violar o art. 112
da Constituição Estadual, uma vez que não preveem expressamente a realização de
procedimento licitatório prévio para o serviço de mototáxi com consequente
permissão ou concessão, mas apenas a emissão de licença aos mototaxistas”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário