
Entidade informa que registro da queixa é “formalidade” e que ainda vai analisar os argumentos para avaliar sua admissibilidade ou mérito, o que pode levar cinco anos/Jamil Chade, correspondente,O Estado de S. Paulo
A ONU informa que a sua decisão relativa ao exame do caso do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi uma “formalidade” e que ainda não se
pode considerar que a entidade considerou sua admissibilidade. Tal etapa apenas
será realizada em 2017 ou mesmo em 2018. O julgamento completo do caso pode
levar cinco anos. Na quarta-feira, os advogados do ex-presidente anunciaram em
um comunicado de imprensa que o pedido de abertura de processo para averiguar
possível violação de garantias do petista pelo Estado brasileiro foi registrado
pelo órgão. No comunicado, os advogados apontam que a ONU informa ainda que o
governo Michel Temer tem dois meses para prestar “informações ou observações
relevantes à questão da admissibilidade da comunicação”.
Na manhã de hoje, em um outro comunicado, a ONU explicou que a
decisão envolvia apenas um “registro” do caso. “Isso não implica uma decisão nem
sobre sua admissibilidade e nem sobre mérito”, indicou uma nota enviada pela
porta-voz da entidade, Elizabeth Throssell. “Significa apenas que o Comitê de
Direitos Humanos olhará o caso”, disse. Ela confirmou que a comunicação “agora
foi enviada à missão permanente do Brasil para que o Estado faça suas
observações”. Em um segundo comunicado emitido hoje, a ONU foi além. “Podemos
confirmar que a ONU formalmente registrou a petição submetida pelo ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva”, disse Throssell. “O processo de registro é
essencialmente uma formalidade e não implica em nenhuma expressão ou decisão do
Comitê sobre a admissibilidade ou os méritos da queixa”, insistiu.
No texto, a defesa do petista argumenta que o ex-presidente e
seus familiares são alvo de perseguição da Lava Jato. “As evidências
apresentadas na ação se reportam, dentre outras coisas: (i) à privação da
liberdade por cerca de 6 horas imposta a Lula em 4 de março de 2016, por meio de
uma condução coercitiva sem qualquer previsão legal; (ii) ao vazamento de
materiais confidenciais para a imprensa e à divulgação de ligações
interceptadas; (iii) a diversas medidas cautelares autorizadas
injustificadamente; e, ainda, (iv) ao fato de Moro haver assumido em documento
enviado ao Supremo Tribunal Federal, em 29/03/2016, o papel de acusador,
imputando crime a Lula por doze vezes, além de antecipar juízo de valor sobre
assunto pendente de julgamento”, diz a nota.
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