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quinta-feira, 27 de outubro de 2016

ONU DIZ QUE NÃO EXAMINOU ADMISSIBILIDADE DO CASO LULA

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Entidade informa que registro da queixa é “formalidade” e que ainda vai analisar os argumentos para avaliar sua admissibilidade ou mérito, o que pode levar cinco anos/Jamil Chade, correspondente,O Estado de S. Paulo
A ONU informa que a sua decisão relativa ao exame do caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi uma “formalidade” e que ainda não se pode considerar que a entidade considerou sua admissibilidade. Tal etapa apenas será realizada em 2017 ou mesmo em 2018. O julgamento completo do caso pode levar cinco anos. Na quarta-feira, os advogados do ex-presidente anunciaram em um comunicado de imprensa que o pedido de abertura de processo para averiguar possível violação de garantias do petista pelo Estado brasileiro foi registrado pelo órgão. No comunicado, os advogados apontam que a ONU informa ainda que o governo Michel Temer tem dois meses para prestar “informações ou observações relevantes à questão da admissibilidade da comunicação”.

Na manhã de hoje, em um outro comunicado, a ONU explicou que a decisão envolvia apenas um “registro” do caso. “Isso não implica uma decisão nem sobre sua admissibilidade e nem sobre mérito”, indicou uma nota enviada pela porta-voz da entidade, Elizabeth Throssell. “Significa apenas que o Comitê de Direitos Humanos olhará o caso”, disse. Ela confirmou que a comunicação “agora foi enviada à missão permanente do Brasil para que o Estado faça suas observações”. Em um segundo comunicado emitido hoje, a ONU foi além. “Podemos confirmar que a ONU formalmente registrou a petição submetida pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva”, disse Throssell. “O processo de registro é essencialmente uma formalidade e não implica em nenhuma expressão ou decisão do Comitê sobre a admissibilidade ou os méritos da queixa”, insistiu.


No texto, a defesa do petista argumenta que o ex-presidente e seus familiares são alvo de perseguição da Lava Jato. “As evidências apresentadas na ação se reportam, dentre outras coisas: (i) à privação da liberdade por cerca de 6 horas imposta a Lula em 4 de março de 2016, por meio de uma condução coercitiva sem qualquer previsão legal; (ii) ao vazamento de materiais confidenciais para a imprensa e à divulgação de ligações interceptadas; (iii) a diversas medidas cautelares autorizadas injustificadamente; e, ainda, (iv) ao fato de Moro haver assumido em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal, em 29/03/2016, o papel de acusador, imputando crime a Lula por doze vezes, além de antecipar juízo de valor sobre assunto pendente de julgamento”, diz a nota.

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