Os servidores ativos e inativos, e os pensionistas do Estado
com salários até R$ 2 mil receberão amanhã, sexta-feira (7); no sábado,
dia 8, será a vez dos que estão na faixa entre R$ 2.001 e R$ 3 mil. A informação foi
confirmada pela secretária-chefe do Gabinete Civil Tatiana Mendes Cunha, que
adiantou em primeira mão à reportagem da TRIBUNA DO NORTE o pagamento dos servidores que recebem de R$ 3.001 até R$ 4 mil terão os salários creditados na terça-feira (11). Ainda de acordo com a secretária, o
Governo do RN divulga hoje um calendário parcial de pagamento dos salários acima
desses valores. “A Secretaria de Planejamento está fazendo uma série de
projeções para definir o calendário completo”, disse a secretária-chefe.
Somados aos servidores da Educação e de órgãos com arrecadação
própria como Detran, Caern, Ipem, Potigás, Idema, Jucern entre outros, que já
receberam, o Governo calcula que 82% será paga até a véspera do feriado. O
protesto que estava previsto para esta quinta (6), organizado pelo Sindicato dos
Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta do RN – SINSP-RN, foi
cancelado. Porém, a paralisação e o ato público marcado para o próximo dia
21 está mantido. “Já sentamos com o Governo para discutir a questão das
receitas, agora, nas próximas reuniões, o Sindicato quer discutir as despesas
para saber onde a folha está mais inchada”, avisou Janeayre Souto, presidente da
entidade sindical.
Pagamento da UERN
O Tribunal de Justiça do RN determinou que o Governo pague o
salário dos professores da Universidade do Estado do RN (UERN) até o último dia
útil de cada mês. A decisão foi tomada durante sessão do Pleno nesta quarta (5),
atendendo um Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela Associação dos
Docentes da Universidade do Estado (Aduern).
De acordo com a Aduern, os professores universitários “sempre
receberam até o último dia útil do mês até janeiro deste ano, quando o Governo
passou a pagar de acordo com calendário divulgado dias antes da data de
pagamento”. De acordo com a Associação, “a situação contraria o que determina a
lei Magna, que veda a retenção dolosa de salário, diante de sua natureza
alimentar e assevera a garantia do devido processo legal”. Para o desembargador Saraiva Sobrinho, relator do mandado de
segurança coletivo, “é inquestionável que o atraso no pagamento afronta
mandamento constitucional”. Ele afirmou que entende as adversidades oriundas da
crise econômica que o Estado passa, mas afirma que ela não pode servir de
justificativa para o atraso.
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