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quinta-feira, 6 de outubro de 2016

RN: GOVERNO DEFINE CALENDÁRIO DO FUNCIONALISMO DO MÊS DE SETEMBRO PARA QUEM GANHA ATÉ R$ 4 MIL

Os servidores ativos e inativos, e os pensionistas do Estado com salários até R$ 2 mil receberão amanhã, sexta-feira (7); no sábado, dia 8, será a vez dos que estão na faixa  entre R$ 2.001 e R$ 3 mil. A informação foi confirmada pela secretária-chefe do Gabinete Civil Tatiana Mendes Cunha, que adiantou em primeira mão à reportagem da TRIBUNA DO NORTE o pagamento dos servidores que recebem de R$ 3.001 até R$ 4 mil terão os salários creditados na terça-feira (11). Ainda de acordo com a secretária, o Governo do RN divulga hoje um calendário parcial de pagamento dos salários acima desses valores. “A Secretaria de Planejamento está fazendo uma série de projeções para definir o calendário completo”, disse a secretária-chefe. 


Somados aos servidores da Educação e de órgãos com arrecadação própria como Detran, Caern, Ipem, Potigás, Idema, Jucern entre outros, que já receberam, o Governo calcula que 82% será paga até a véspera do feriado. O protesto que estava previsto para esta quinta (6), organizado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta do RN – SINSP-RN, foi cancelado. Porém, a paralisação e o ato público marcado para o próximo dia 21 está mantido. “Já sentamos com o Governo para discutir a questão das receitas, agora, nas próximas reuniões, o Sindicato quer discutir as despesas para saber onde a folha está mais inchada”, avisou Janeayre Souto, presidente da entidade sindical.

Pagamento da UERN
O Tribunal de Justiça do RN determinou que o Governo pague o salário dos professores da Universidade do Estado do RN (UERN) até o último dia útil de cada mês. A decisão foi tomada durante sessão do Pleno nesta quarta (5), atendendo um Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela Associação dos Docentes da Universidade do Estado (Aduern).

De acordo com a Aduern, os professores universitários “sempre receberam até o último dia útil do mês até janeiro deste ano, quando o Governo passou a pagar de acordo com calendário divulgado dias antes da data de pagamento”. De acordo com a Associação, “a situação contraria o que determina a lei Magna, que veda a retenção dolosa de salário, diante de sua natureza alimentar e assevera a garantia do devido processo legal”. Para o desembargador Saraiva Sobrinho, relator do mandado de segurança coletivo, “é inquestionável que o atraso no pagamento afronta mandamento constitucional”. Ele afirmou que entende as adversidades oriundas da crise econômica que o Estado passa, mas afirma que ela não pode servir de justificativa para o atraso.

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