Tem espaço na edição desta quinta-feira (24) do Diário Oficial
do Estado cópia da Recomendação nº 03/2016, emitida pelo promotor de Justiça da
comarca localizada na cidade de Jucurutu, região Seridó, bacharel Carlos
Henrique Harper Cox. A medida teve por fim instruir o prefeito municipal, George
Queiroz (PMDB), para realizar licitações com o intuiu de evitar solução de
continuidade dos serviços públicos essenciais.
Dentre outras ponderações, o fiscal da lei levou em conta que
“o princípio da continuidade do serviço público impõe que o serviço público
seja prestado de forma contínua e sucessiva, não podendo sofrer solução da
continuidade para não prejudicar a população”.
E que são considerados serviços públicos essenciais, “a teor
do art. 10 da Lei nº 7.783/89, entre outros, a assistência médica e hospitalar;
distribuição de medicamentos e alimentos; funerários; transporte coletivo;
captação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações e processamento de
dados ligados a serviços essenciais”.
O promotor observou ainda “que é muito comum, na transição
de mandato de agentes políticos de grupos diversos não haver a realização dos
certames licitatórios como forma de evitar a descontinuidade dos serviços
públicos, obrigando os novos gestores a realizarem dispensas de licitação nos
primeiros dias de mandato”.
Dirigida ao gestor, a providência também se estende aos
secretários, à Comissão Permanente de Licitação (CPL) e à pregoeira oficial do
município de Jucurutu, no sentido de que realizem os processos licitatórios
cujas atas ou contratos se encerrem até 31 de dezembro, dando ciência à Comissão
de Transição para eventual acompanhamento. Advertiu que o descumprimento da Recomendação acarretará a
tomada das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis. O documento foi remetido por ofício e para ser entregue em mão,
solicitando-se o prazo de 10 para a resposta, quanto ao cumprimento dos termos
constantes nele, por parte do prefeito George Queiroz.
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