Páginas

BUSCA NO BLOG

quinta-feira, 24 de novembro de 2016

JUCURUTU: FISCAL DA LEI INSTRUI REALIZAÇÃO DE LICITAÇÕES PARA GARANTIR SEQUÊNCIA DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS


Carlos Henrique Cox/Reprodução/LÚCIO FLAVIO
Tem espaço na edição desta quinta-feira (24) do Diário Oficial do Estado cópia da Recomendação nº 03/2016, emitida pelo promotor de Justiça da comarca localizada na cidade de Jucurutu, região Seridó, bacharel Carlos Henrique Harper Cox. A medida teve por fim instruir o prefeito municipal, George Queiroz (PMDB), para realizar licitações com o intuiu de evitar solução de continuidade dos serviços públicos essenciais.

Dentre outras ponderações, o fiscal da lei levou em conta que “o princípio da continuidade do serviço público impõe que o serviço público seja prestado de forma contínua e sucessiva, não podendo sofrer solução da continuidade para não prejudicar a população”.
E que são considerados serviços públicos essenciais, “a teor do art. 10 da Lei nº 7.783/89, entre outros, a assistência médica e hospitalar; distribuição de medicamentos e alimentos; funerários; transporte coletivo; captação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações e processamento de dados ligados a serviços essenciais”.
O promotor observou ainda “que é muito comum, na transição de mandato de agentes políticos de grupos diversos não haver a realização dos certames licitatórios como forma de evitar a descontinuidade dos serviços públicos, obrigando os novos gestores a realizarem dispensas de licitação nos primeiros dias de mandato”. 

Dirigida ao gestor, a providência também se estende aos secretários, à Comissão Permanente de Licitação (CPL) e à pregoeira oficial do município de Jucurutu, no sentido de que realizem os processos licitatórios cujas atas ou contratos se encerrem até 31 de dezembro, dando ciência à Comissão de Transição para eventual acompanhamento. Advertiu que o descumprimento da Recomendação acarretará a tomada das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis. O documento foi remetido por ofício e para ser entregue em mão, solicitando-se o prazo de 10 para a resposta, quanto ao cumprimento dos termos constantes nele, por parte do prefeito George Queiroz.

Nenhum comentário:

Postar um comentário