
O Tesouro Nacional informou através da assessoria de imprensa
que o depósito dos recursos relativos à repartição da multa da repatriação com
as prefeituras foi feito na noite desta quinta-feira. Com isso, segundo o
Tesouro, o dinheiro entrará na contas bancárias dos municípios nesta sexta-feira
(30). Mais cedo, após ter impedido o governo federal de repassar aos
municípios ainda neste ano R$ 4,4 bilhões referentes à multa do programa de
repatriação de recursos do exterior, o ministro do Tribunal de Contas da União
Raimundo Carreiro voltou atrás e restaurou o que a medida provisória 753 dizia
inicialmente: que os recursos podem ser transferidos a partir desta sexta-feira,
30, último dia útil do ano. Carreiro havia decidido, na quarta-feira, 28, atendendo a
pedido do Ministério Público Estadual do Maranhão, que a antecipação do repasse
aprovada pelo governo para o dia 29 desrespeitaria leis orçamentárias e alguns
princípios da administração pública e traria “impactos na continuidade dos
serviços públicos municipais a partir de 1°/1/2017”.
A mudança de posição se deu após o governo federal entrar com
um recurso afirmando que a realização dos repasses no dia 30 não feriria nenhuma
lei orçamentária e que “a única data que permitiria a compatibilização dos dois
comandos é o próprio dia 30 de dezembro de 2016”.O recurso, de autoria da Advocacia-Geral da União (AGU) e
elaborado junto com a Fazenda, afirmou que a manutenção da liminar geraria “uma
situação de grave lesão à ordem administrativa e econômica” e “ao interesse
público”. A AGU afirma que o governo, se os recursos não forem liberados
no prazo previsto, teria de arcar com um montante adicional próximo a R$ 100
milhões, referentes à correção monetária, pela taxa Selic, considerando a
totalidade das transferências (R$ 4,4 bi) e o novo ano fiscal. “Prejuízos aos
cofres federais que poderão ser evitados com a reforma da decisão ora
impugnada”, ressaltou o governo. Outra alegação é que os prefeitos em fim de mandato não
poderiam utilizar os recursos de maneira alguma, porque “estes somente estariam
disponíveis aos Municípios por meio do FPM no dia 02/01/2017”.
Recuo. Na justificativa para ter voltado
atrás, o ministro do TCU mostrou concordar com os argumentos da AGU de que não
haveria risco de permitir o pagamento no dia 30 porque os recursos só poderiam
ser utilizados a partir de 2017, quando os novos prefeitos terão tomado pose.
Também levou em conta o prejuízo alegado pelo governo de cerca de R$ 100 milhões
aos cofres públicos pela correção monetária.
Carreiro disse que havia tomado a decisão inicial “em face das
ponderações do representante quanto ao aspecto temerário da transferência de
recursos à guisa de receitas extraordinárias no último dia útil do mandato dos
prefeitos”. “Tais receitas, em tese, nem estariam previstas nas leis
orçamentárias dos entes municipais”, disse o ministro. “Por essa razão, em análise de cognição sumária da matéria,
considerei que tal procedimento, sob as circunstâncias descritas, seria
potencialmente afrontoso aos princípios da transparência e da economicidade”,
disse Carreiro. Ele, por fim, conclui que mudou de posição “diante do fato de
que os recursos somente estarão à disposição dos municípios, de fato, a partir
de 2/1/2017, e com o fito de evitar prejuízo aos cofres públicos”. Assim,
restaurou os efeitos originais da MP.
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