
Em tempos de crise e com atraso de salários, um Projeto de Lei,
de autoria do Deputado Estadual Tomba Farias, possibilitava a isenção no
pagamento de multas e juros dos tributos estaduais pelos servidores públicos do
Estado que estiverem com seus rendimentos em atraso. O projeto havia sido
recebido com entusiasmo, uma vez que sem data certa para recebimento dos
proventos, os servidores públicos estaduais vêm amargando juros e multas por
contas em atraso, inclusive de tributos estaduais.
Contudo, ao ser encaminhado para sanção, o Projeto de Lei foi
vetado pelo Governador do Estado, Robinson Faria, que alegou, entre outras
coisas, "a grande dificuldade em operacionalizar o benefício tributário, matéria
do Projeto de Lei". De acordo com as razões de veto fatores importantes
dificultavam a operacionalização do benefício como a identificação do servidor
com remuneração em atraso e o tempo transcorrido do atraso da remuneração, além
de limitações operacionais da Secretaria de Tributação. Ainda nas razões de veto
o Governador informou que "a sanção se mostra, também, contrária ao interesse
público", uma vez que tal benefício poderia "fomentar a inadimplência e,
consequentemente, interferir no equilíbrio orçamentário e finaneiro do Estado".
O projeto foi vetado em sua integralidade e os servidores estaduais ainda terão
que continuar a pagar juros e multas em tributos estaduais, mesmo que seu atraso
tenha sido ocasionada pelo próprio Estado.
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