
Um direcionamento na inserção de dados da prestação de contas.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores que publicou a
Nota Técnica 32/2016. O documento conta com orientações sobre os procedimentos
contábeis e o tratamento a ser dado aos repasse dos valores da multa da
repatriação, previstos na Lei 13.524/2016.
A legislação trata do Regime Especial de Regularização Cambial
e Tributária (Rerct) de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não
declarados ou declarados incorretamente, que foram remetidos, mantidos no
exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País. O recurso da
repatriação foi creditado na conta dos Municípios no dia 30 de dezembro e fez
parte do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Depois disso, muitas dúvidas surgiram referentes ao duodécimo
da Câmara de Vereadores. Por esses motivos, a CNM atualizou a nota para
esclarecer que o fato do recebimento da receita a título do valor da Multa da
Repatriação não implica, necessariamente, em aumento do repasse para o
Legislativo.
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