
A Confederação Nacional de Municípios (CNM)
divulga orientações sobre procedimentos a serem observados na contabilização de
depósitos recebidos em 2017 de fatos geradores de 2016. As informações estão
disponibilizadas na nota técnica 002/2017, publicada nesta sexta-feira, 6 de
janeiro, no site da entidade.
A nota traz esclarecimentos sobre questões como: convênios
assinados, mas não repassados em 2016, multa da repatriação, bem como repasses
relativos ao 1% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) creditados também
no dia 30 de dezembro, e orientações acerca dos impostos de 2017 arrecadados em
2016.
Além dos esclarecimentos relacionados ao atendimento da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), a Confederação também ressalta a necessidade de
atender todas as demandas de informações da execução orçamentária previstas na
Lei 4.320/1964 (visão orçamentária) e, concomitantemente, observar os
fundamentos da doutrina contábil (visão patrimonial), contemplados nas Normas do
Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e nos Manuais da Secretaria do Tesouro
Nacional (STN).
Acesse a Nota Técnica aqui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário