
O coordenador da Divisão de Precatórios do TJRN, juiz João
Afonso Morais Pordeus, dirigiu na última quinta-feira (19) uma reunião sobre o
pedido de alteração do percentual de repasse dos depósitos judiciais em que o
Estado do Rio Grande do Norte é parte, na forma já regulamentada pela Lei
Estadual nº 9.996/2015, aumentando de 70% para 75%, adequando, assim, a
utilização desses recursos à Emenda Constitucional nº 94/2016.
Outra medida pleiteada pelo Estado é a regulamentação de um
novo fundo garantidor para permitir que o Estado do RN também utilize o
percentual de 20% dos demais depósitos judiciais para pagamentos de precatórios.
O encontro contou com a participação do procurador do Estado Frederico Martins,
da representante da Secretaria Estadual de Planejamento Vera Guedes, do
representante da Consultoria do Estado Maurício Fontes e do chefe da Divisão de
Precatórios Fernando Carriço.
Inadimplência
Segundo o juiz João Afonso Pordeus, a regulamentação pretendida
deve ser feita com cautela e por meio de uma nova lei estadual, sendo
necessário, ainda, averiguar a necessidade ou não de uma normatização por parte
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo é dar maior segurança jurídica
e garantir que esses repasses sirvam efetivamente para o pagamento dos
precatórios, inclusive para a quitação da dívida de R$ 74 milhões acumulada pelo
ente estatal, em virtude da inadimplência dos repasses de parte dos meses do ano
de 2016.
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