O juiz Geraldo Antonio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública
de Natal, determinou que Estado do Rio Grande do Norte, no prazo máximo de seis
meses, realize concurso público para o cargo de agente penitenciário. Após a
realização do certame o Estado deve nomear os aprovados, provendo todos os
cargos vagos, observando, ainda, que não poderá ocorrer desvio de função, sob
pena de aplicação de multa pessoal e diária no valor de R$ 5 mil, a ser paga
pelo governador do Estado e de R$ 2 mil a ser paga pelo secretário estadual de
Justiça e Cidadania.
Na Ação Civil Pública, o Ministério Público Estadual denunciou
o caos no sistema penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte, o que revela
completo descontrole na custódia nas unidades prisionais e impossibilidade de
condução de presos para as respectivas audiências, tendo, como consequência,
adiamento de importantes atos processuais designados nas ações penais, por
ausência de escolta de presos.
O MP destacou que as atribuições do Grupo de Operações
Especiais (GOE) e do Grupo de Escolta Penal (GEP) são absolutamente prejudicadas
pela deficiência de viaturas, armamento e pessoal, e que chega ao cúmulo de
inexistir escala de plantão por parte dos agentes penitenciários para
recebimentos dos presos flagranteados pelas Delegacias de Plantão. Apontou um quadro de 870 agentes penitenciários para atender a
7.500 presos, em 13 unidades prisionais e 20 centros de detenção provisória, o
que, a teor da Resolução nº 1/2009, do Conselho Nacional de Política Criminal e
Penitenciária, representa um déficit de mais de 530 profissionais.
Decisão
Para o magistrado, é atribuição do Estado a criação do quadro
funcional, na Secretaria de Justiça e Cidadania/Coordenadoria de Administração
Penitenciária, compatível com as necessidades apontadas na Ação Civil Pública.
Para o juiz, essas necessidades estão bem relacionadas na ação, frente ao quadro
caótico em que se encontra a administração penitenciária do Estado.
Geraldo Antônio da Mota explicou que o objeto da ação revela a
necessidade de nomeação e posse de 530 agentes penitenciários para enfrentar os
graves problemas existentes no sistema carcerário. “O pedido inicial deverá ser
acolhido para que a ré promova o concurso para provimento das vagas
diagnosticadas, não sendo possível deferir todos os pedidos do Ministério
Público Estadual, nos termos em que formulados, pois o envio de projeto de lei à
Assembleia Legislativa, em regime de urgência, e as dotações orçamentárias
necessárias para tanto serão examinadas pela parte ré, segundo critérios
estabelecidos em lei, e dependente de uma série de fatores que não podem aqui
ser previstos”, assinalou.
Entendeu no mesmo sentido, no tocante à composição das equipes
lotadas no Grupo de Escolta Policial, pois depende de circunstâncias variáveis,
como número de presos que serão deslocados, dentre outros fatores. “O que
compete ao Judiciário, na hipótese, é a fixação de um prazo para que o concurso
venha a ser realizado e atenda à omissão grave existente”, decidiu o juiz.
(Processo nº 0837954-28.2015.8.20.5001 -
PJe)
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