
O número do recibo é item obrigatório para acompanhar o
processamento da declaração de Imposto de Renda pela internet após a entrega e
para fazer a declaração retificadora Marcelo Camargo/Agência Brasil Se você
declarou o imposto de renda no ano passado, recebeu um número de recibo que
corresponde ao preenchimento e à entrega naquele ano. O número é composto de 12
dígitos e é possível encontrá-lo tanto na impressão do recibo da última
declaração quanto no programa IRPF 2016 instalado no computador que transmitiu a
declaração. O problema é que nem todos guardam ou imprimem essas informações.
Pode ocorrer também de o computador ou dispositivo móvel utilizado pelo
contribuinte ter sido formatado ou atualizado para uma versão mais recente de
sistema operacional e a importação automática de dados do programa gerador do
Imposto de Renda não funcionar.
O número do recibo é item obrigatório para acompanhar o
processamento da declaração de Imposto de Renda pela internet após a entrega e
para fazer a declaração retificadora. Apesar de ser uma das primeiras
informações solicitadas do contribuinte na hora de preencher a declaração de
Imposto de Renda de 2017, o número do recibo não é informação obrigatória para o
preenchimento da declaração deste ano. Se você se enquadra em uma das situações
em que é obrigatória a indicação do número do recibo da declaração de Imposto de
Renda anterior e não dispõe desse dado, confira as dicas que preparamos para
ajudá-lo nessa operação.
*Recuperando o recibo
1. Computador e dispositivos móveis
No caso de a declaração ter sido gravada e enviada a partir do
disco rígido de um computador, a informação está gravada na pasta “C:\Arquivos
de Programas\Programas SRF\IRPF\Gravadas” criada no ano em que o informante
declarou. Nesse caso, para imprimir o recibo, o contribuinte deve acessar estes
dados pelo próprio programa da Receita do ano em questão, clicando em
“declaração”, “imprimir” e depois em “recibo”.
Se a declaração de 2016 foi transmitida usando o aplicativo do
Imposto de Renda de um dispositivo móvel com Android (Google), estes
arquivos deverão estar na pasta \download. Localize o arquivo e clique
sobre ele para acessá-lo. Se foi transmitida usando um dispositivo móvel com iOS (Apple),
esses arquivos deverão estar na pasta de arquivos do programa do Imposto de
Renda do aparelho (localizar utilizando o iTunes). Tanto no Android como no iOS,
você precisa já ter instalado o programa do Imposto de Renda para conseguir
abrir o arquivo da declaração anterior, caso não tenha gravado uma versão em
PDF.
Compare os formatos dos arquivos gerados depois da transmissão
da declaração nos dispositivos móveis (o 99999999999 corresponde ao número do
CPF):
- o arquivo da declaração transmitida:
99999999999-IRPF-A-2016-2015-ORIGI.DEC;
- o arquivo do recibo da declaração transmitida: 99999999999-IRPF-A-2016-2015-ORIGI.REC;
- o arquivo das páginas do recibo de entrega em PDF: 99999999999-IRPF-M-2016-2015.PDF.
- o arquivo do recibo da declaração transmitida: 99999999999-IRPF-A-2016-2015-ORIGI.REC;
- o arquivo das páginas do recibo de entrega em PDF: 99999999999-IRPF-M-2016-2015.PDF.
2. e-CAC
A Receita Federal não fornece cópias de recibos de entrega de
declarações por e-mail, mas a segunda via do recibo pode ser obtida no serviço
“Declaração IRPF” do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte - e-CAC, que
pode ser acessado com um código ou certificado digital. Esse método só funciona
se o contribuinte já possuir um certificado digital ou código de acesso gerado
em momentos anteriores ou se tiver um representante com procuração eletrônica ou
procuração RFB.
3. Unidades da Receita Federal
Caso não consiga recuperar o arquivo da declaração de Imposto
de Renda do ano anterior em seu computador ou dispositivo móvel nem tenha o
certificado digital ou um código de acesso já gerado para tentar obter o recibo
e-CAC, a única forma de resgatá-lo é comparecer à unidade de atendimento da
Receita Federal mais perto de você.
*Com informações da Receita Federal
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