
Já está disponível o demonstrativo de ajuste anual da
distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício
de 2016. Os valores foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta
segunda-feira, 24 de abril, por meio da portaria 565/2017.
Como explica a Confederação Nacional de Municípios (CNM), o
ajuste consiste no cálculo da diferença entre o montante da receita transferida
ao Fundo e o montante da receita arrecadada em 2016, ou seja, é o acerto entre a
receita estimada e a realizada. Em 2016, por exemplo, a receita realizada foi de R$ 141,6
bilhões, valor 2,4% maior do que havia sido estimado. A CNM nota que o valor
mínimo nacional por aluno/ano dos anos iniciais do Ensino Fundamental urbano era
de R$ 2.739,77. Porém, o valor consolidado chegou a R$ 2.925,52, o equivalente a
6,8% a mais do que o estimado.
Além da complementação do Fundeb, o valor correspondente a 10%
do total dessa complementação que deveria ser destinado à integralização do piso
salarial dos professores da educação básica, é repassado aos Estados e
Municípios beneficiados com a complementação da União ao Fundeb. A CNM explica que a redistribuição da complementação da União
de 2016 será realizada mediante a efetivação de lançamentos nas contas correntes
específicas dos Fundos do Distrito Federal, Estados e respectivos Municípios.
Balanço
Dos nove estados beneficiados com a complementação da União ao
Fundeb e a complementação ao piso, apenas cinco terão ajuste positivo. São eles:
Alagoas, Amazonas, Pará, Pernambuco e Piauí. Os outros quatro Estados - Bahia,
Ceará, Maranhão e Paraíba - terão ajustes negativos em suas contas.
A diferença, para mais ou para menos, do ajuste repassada aos
Estados se dá pela diferença apurada entre o valor da Complementação da União
distribuída aos fundos e o valor da Complementação da União calculada com base
nas receitas realizadas no ano de 2016, segundo o previsto no artigo 6º, § 2º, e
no art. 16, parágrafo único, da Lei nº 11.494, de 2007; ou a crédito do valor da
integralização do Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do
Magistério Público da Educação Básica, em cumprimento ao disposto no art. 4º da
Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, conforme a Resolução nº 7, de 26 de abril
de 2012, da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica
de Qualidade. A entidade alerta ainda que os valores dos ajustes serão
repassados até o fim do mês de abril. Desse modo, os gestores municipais devem
ter conhecimento dos valores de créditos ou débitos em suas contas e sobretudo,
adotarem medidas para reorganizar o planejamento municipal de Educação.
*Confira, por Estado, os valores dos ajustes para os Municípios:
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