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Rinaldo Reis, procurador-geral de Justiça do RN (Foto: Divulgação/Assessoria MPRN)
O juiz titular da 18ª Vara Cível de Natal, Pedro Rodrigues
Caldas Neto, aceitou denúncia contra o procurador-geral de Justiça, Rinaldo
Reis. Ele foi denunciado por utilizar mais de R$ 83 mil em diárias pagas pelo
Ministério Público para fins privados quando atuou em serviço do Conselho
Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União,
onde é presidente.
A ação é movida pela Associção Nacional dos Servidores do
Ministério Público (Ansemp), Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios
Públicos Estaduais (Fenamp) e Sindicato dos Servidores do Ministério Público do
Estado do Rio Grande do Norte (Sindsemp). "Desta forma, a instauração do contencioso judicial se impõe,
inclusive, como meio de se assegurar ao autor o acesso ao seu direito de ação,
concebido na projeção de uma verdadeira garantia constitucional da obtenção de
pronunciamento meritório em razão de pretensão instrumentalizada em juízo",
escreveu o magistrado na decisão.
De acordo com a denúncia, as irregularidades aconteceram entre
2015 e 2017. “Nos anos de 2015 até 2017, continuando nos dias atuais, por
diversas oportunidades o Sr. Rinaldo Reis Lima esteve em viagem à diversas
localidades do país, em especial à capital federal (Brasília), para tratar
exclusivamente de assuntos que diziam respeito ao Conselho Nacional de
Procuradores-Gerais”, relata trecho do documento. "O montante observado leva à urgência na adoção de medidas que
impeçam a continuidade na utilização indevida das diárias e verbas
indenizatórias, tanto pelo Procurador-Geral de Justiça Rinaldo Reis Lima, quanto
pelo seu staff que sempre o acompanhou nas viagens para tratar dos assuntos da
referida entidade privada", diz o texto.
Em nota divulgada à época da denuncia, Rinaldo Reis negou ter
feito uso indevido de diárias operacionais, disse que as entidades que o
denunciaram estão criando fatos “que só servem para tentar desgastar a imagem da
Instituição perante a opinião pública”, e que espera que o Poder Judiciário “não
aceite ser instrumento dessa ação irresponsável, rejeitando o mais rapidamente
possível o processamento dessa demanda e punindo os autores por litigância de
má-fé”.
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