O prazo para os empregadores domésticos fazerem o pagamento do
Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), referente ao mês de abril, termina
hoje (5). O documento reúne em uma única guia as contribuições fiscais,
trabalhistas e previdenciárias que devem ser recolhidas pelos empregadores
relativas aos trabalhadores domésticos. Documentos gerados a partir dessa data
serão calculados com multa de 0,33% por dia de atraso, lembra a Receita Federal.
Canais de atendimento
Os empregadores domésticos têm à sua disposição, além do pagamento em guichê de caixa bancário, canais alternativos oferecidos pela rede bancária – como lotéricas, internet banking e canais eletrônicos de autoatendimento – para fazer o pagamento do DAE.
Os empregadores domésticos têm à sua disposição, além do pagamento em guichê de caixa bancário, canais alternativos oferecidos pela rede bancária – como lotéricas, internet banking e canais eletrônicos de autoatendimento – para fazer o pagamento do DAE.
Os canais alternativos oferecidos pela rede bancária devem ser
priorizados, pela simplicidade e facilidade na sua utilização, orienta a
Receita.
Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página http://www.esocial.gov.br/
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