
O juiz federal Sergio Moro e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que ficarão frente a frente em Curitiba (Igo Estrela/PMDB e Adriano Machado/Reuters)
O juiz federal convocado Nivaldo Brunoni, que substitui o
relator da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4),
João Pedro Gebran Neto, indeferiu nesta terça-feira o pedido liminar da
defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender uma
das ações penais a que ele responde na Justiça Federal do Paraná e, assim, adiar
o depoimento do petista ao juiz Sergio Moro, marcado para as 14h de amanhã.
Neste processo, o petista é acusado de receber 3,7 milhões de reais da OAS por
meio da reserva e da reforma de um tríplex no Guarujá (SP), dinheiro que teria
origem em contratos da empreiteira com a Petrobras. Os advogados do
petista pediram ontem ao TRF-4, por meio de habeas corpus, a imediata suspensão
do processo. A defesa alegava ao tribunal, sediado em Porto Alegre, que não
dispunha de tempo suficiente para analisar o conteúdo de uma “supermídia” com
5,42 gigabytes com documentos que a Petrobras anexou aos autos – estima-se que o
arquivo tenha 100.000 páginas. “É materialmente impossível a defesa analisar
toda essa documentação até o próximo dia 10, quando haverá o interrogatório do
ex-presidente e será aberto o prazo para requerimento de novas provas”,
assinalaram.
Segundo os advogados de Lula – os criminalistas Cristiano Zanin
Martins e Roberto Teixeira -, os documentos da Petrobras foram solicitados desde
10 de outubro de 2016, mas “foram levados – em parte – ao processo somente nos
dias 28 de abril e 2 de maio de 2017, por meio digital”. Para o juiz federal, o
habeas corpus “não merece acolhimento o pedido por falta de previsão legal”. “Em
juízo de cognição sumária, comum das providências cautelares processuais, não
vejo ofensa à ampla defesa. Ao contrário disso, é válida a juntada de
documentação em meio digital, apesar de a parte interessada insistir em
recebê-la ou acessá-la de forma diversa. Em se tratando de prova requerida pela
defesa – e esta compreensão é fundamental – nada mais adequado do que a sua
juntada ao processo, sobretudo porque a própria estatal é parte interessada no
processo, não sendo razoável a pretensão defensiva de comparecimento na sede da
Petrobras”, escreveu Brunoni em sua decisão. Ainda segundo o magistrado, “não se
desconsidera que a existência de milhares de páginas para exame demanda longo
tempo, mas foge do razoável a defesa pretender o sobrestamento da ação penal até
a aferição da integralidade da documentação por ela própria solicitada, quando a
inicial acusatória está suficientemente instruída”.
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