
Rayane Mainara/Desembargador Dilermando Motta, do TJRN
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça concluiu nesta
terça-feira, 16, que o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Norte Dilermando Motta Pereira não cometeu falta disciplinar que justifique
punição administrativa devido a desentendimento que teve com o garçom de uma
padaria de Natal, em janeiro de 2014.
As informações foram divulgadas pela Agência CNJ de Notícias.
Motta Pereira teria exigido ser tratado de ‘excelência’ e até ameaçado o garçom
de agressão. O processo foi aberto pelo Conselho para apurar se a conduta do
magistrado violou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e se houve
abuso de autoridade no episódio, mas os conselheiros presentes à 251.ª sessão
ordinária do colegiado seguiram o voto do relator do processo, Carlos
Levenhagen, segundo o qual ‘não foram comprovadas as faltas disciplinares
atribuídas inicialmente ao desembargador’.
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