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quarta-feira, 17 de maio de 2017

NATAL: APÓS CONFUSÃO EM PADARIA, DESEMBARGADOR É ABSOLVIDO EM JULGAMENTO DO CNJ

Desembargado Dilermando Mota
Rayane Mainara/Desembargador Dilermando Motta, do TJRN
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça concluiu nesta terça-feira, 16, que o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Dilermando Motta Pereira não cometeu falta disciplinar que justifique punição administrativa devido a desentendimento que teve com o garçom de uma padaria de Natal, em janeiro de 2014.

As informações foram divulgadas pela Agência CNJ de Notícias. Motta Pereira teria exigido ser tratado de ‘excelência’ e até ameaçado o garçom de agressão. O processo foi aberto pelo Conselho para apurar se a conduta do magistrado violou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e se houve abuso de autoridade no episódio, mas os conselheiros presentes à 251.ª sessão ordinária do colegiado seguiram o voto do relator do processo, Carlos Levenhagen, segundo o qual ‘não foram comprovadas as faltas disciplinares atribuídas inicialmente ao desembargador’.

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