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O Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte determinou o afastamento do deputado estadual
Ricardo Motta das atividades parlamentares pelo prazo de 180 dias. A suspensão
do exercício foi deferida pelo desembargador Glauber Rêgo, após pedido feito
pelo Ministério Público Estadual. Conforme a decisão, o deputado fica proibido
durante este período de utilizar os serviços fornecidos pela Assembleia
Legislativa, embora sem prejuízo de sua remuneração. Ricardo Motta também está
proibido de acessar e frequentar as dependências da Assembleia Legislativa, bem
como de manter contato com testemunhas de acusação e com os colaboradores que
firmaram acordo com o Ministério Público e, ainda, de se ausentar da Comarca de
Natal por período superior a 15 dias sem informar à Justiça. A decisão será
publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) desta quinta-feira
(8), previsto para às 20h.
Na decisão, o
relator do processo observa que: “no caso concreto, considero que foram
demonstrados a materialidade e os indícios da autoria delitiva e/ou de
participação do Deputado investigado (fumus comissi delicti) no esquema de
desvio de verbas públicas no âmbito do Instituto de Desenvolvimento Sustentável
e Meio Ambiente – Idema, que importou no gigantesco prejuízo ao erário estadual
de mais de R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais), mediante liberação de
pagamentos, por meio de ofícios, cujas despesas correlatas inexistiam, e que
supostamente foi o beneficiário de uma quantia aproximada de R$ 11.000.000,00
(onze milhões de reais), representando 60% (sessenta por cento) dos valores
rastreados na operação Candeeiro”. O MP sustenta que o afastamento do deputado
é necessário, pois é um instrumento de garantia da ordem pública e conveniente
à instrução criminal. De acordo com o Ministério Público, autor da acusação,
“no que tange às formas de repasse dos valores ilícitos recolhidos, o
colaborador pontuou que foram sempre entregues em espécie e em mãos do requerido”.
O investigado
argumentou que a medida requerida pelo Ministério Público abrange fatos
anteriores à atual legislatura e é única e exclusivamente baseada na palavra de
colaborador. Quanto a isso, o desembargador Glauber Rêgo salientou que não é
procedente a alegação da defesa de que o pedido do MP é única e exclusivamente
baseado na palavra de colaborador. “Existem nos autos outros elementos
indiciários da participação do investigado na empreitada criminosa”, destaca o
relator. A decisão do
desembargador Glauber Rêgo encontra lastro em precedentes do Superior Tribunal
de Justiça (STJ). Ele enfatiza que existe entendimento pacificado naquela Corte
superior no sentido de que o modus operandi da prática delitiva e a
grandiosidade do produto/objeto do crime configuram uma gravidade de natureza
concreta a respeito da conduta imputada pelo MP ao investigado.
O integrante da
Corte de Justiça potiguar reforça que “a suspensão do exercício da função
pública do parlamentar, em si, não significa, nem de longe, um adiantamento do
mérito da acusação, tampouco importa em antecipação de condenação do
requerido”. Essa medida, acrescenta o magistrado na decisão, não constitui
novidade no ordenamento jurídico, pois existem precedentes do STJ no mesmo
sentido. A gravidade concreta da conduta da qual o investigado é acusado
embasou a decisão. O julgador rejeita que a determinação representa violação à
imunidade parlamentar prevista no artigo 38, § 1º, da Constituição Estadual. A
defesa do parlamentar informou que vai se inteirar dos fundamentos dessa
decisão para poder decidir a linha jurídica a ser adotada.
Vazamentos serão apurados
O magistrado
determinou também a apuração da eventual prática de infrações penais e
administrativas referentes ao vazamento de informações sigilosas referentes ao
processo que envolve o investigado, deputado Ricardo Motta. O desembargador
destaca que em dois momentos os fatos noticiados tiveram repercussão na seara
processual, o primeiro quando inviabilizou a eficácia de medidas cautelares
deferidas em segrego de justiça e, por fim, quando usadas como um dos
fundamentos da suspensão da função pública do investigado.
O relator do
processo determinou ainda que esta decisão seja informada, por meio de ofícios,
ao Conselho Nacional do Ministério Público, à Corregedoria-Geral do MPRN, ao
procurador-geral da República e ao procurador-geral de Justiça do RN, com
vistas à apuração da eventual prática de infrações penais e administrativas.
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