O
Ministério Publico Federal (MPF) em Caicó (RN) obteve uma liminar impedindo o
Centro Educacional Dr. Carlindo Dantas Ltda – Cardan - e o Centro de Educação
Profissional Cardan Shalon (microempresa Geovani B Dantas) de oferecerem cursos
como se fossem de nível superior. Funcionando em Caicó e Lagoa Nova,
respectivamente, as duas instituições vinham ofertando supostos cursos de
Pedagogia, Administração, Educação Física e Serviço Social, sem qualquer
autorização do Ministério da Educação (MEC).
A
promessa feita aos alunos é que os cursos, nos quais os estudantes só
precisavam comparecer um final de semana por mês, seriam aproveitados
posteriormente para a obtenção dos diplomas de graduação e mesmo de
especialização e mestrado, através de um convênio com uma instituição de ensino
superior (IES). No entanto essa “terceirização” é ilegal. Cardan e Cardan
Shalon só poderiam oferecer “cursos livres”, que não dão direito a diploma
(apenas certificado de participação), nem a aproveitamento dos estudos por
parte de faculdades ou universidades.
Na
ação proposta pelo MPF, de autoria da procuradora da República Maria Clara
Lucena, é demonstrada a forma como os cursos eram divulgados para enganar os
interessados. Eles recebiam a informação que, uma vez concluídos os estudos em
um dos dois centros (o que levaria sete semestres), ingressariam em uma
terceira instituição, autorizada pelo MEC, para fazer o estágio e o Trabalho de
Conclusão de Curso (TCC), obtendo então o diploma.
A
parceria estabelecida entre Instituições de Ensino Superior credenciadas e
outras entidades que não possuem credenciamento (como os dois centros do
Seridó) para a realização de cursos superiores é conhecida como terceirização
do ensino acadêmico e é ilegal. Ainda assim, a propaganda realizada por meio de
panfletos, páginas na internet, blogs locais e diretamente nas escolas fazia
crer que os cursos da Cardan e Cardan Shalon eram, realmente, de nível
superior. “As
denominações 'cursos de extensão', 'cursos de aperfeiçoamento' ou 'cursos de
teorias e práticas' [utilizados pelas duas instituições] são apenas uma
tentativa de dar aparência de legalidade à exploração irregular de curso de
graduação”, resume a ação do MPF.
Liminar – O juiz federal Arnaldo Pereira Segundo
determinou que os dois centros “se abstenham de anunciar, oferecer e/ou
ministrar cursos de aperfeiçoamento, livres ou de extensão direcionados ao
aproveitamento ilimitado para obter graduação em Pedagogia, Administração,
Educação Física e Serviço Social, assim como de expedir diplomas de graduação a
partir do aproveitamento dos referidos cursos”.
O
magistrado reforça que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96)
determina que o funcionamento de cursos superiores está sujeito à autorização e
ao reconhecimento, enquanto as instituições de educação superior condicionam-se
ao credenciamento por prazos limitados e são submetidas a regular processo de
avaliação. Cardan e Cardan Shalon não atendem tais critérios.
Sócios - O Cardan iniciou as
atividades em 2013 em Caicó, por meio de uma sociedade firmada entre Anaísia de
Araújo Batista, Geovani Braz Dantas e Francisco Roberto Diniz, e tendo como
representante legal Carlindo de Souza Dantas Júnior. O Cardan Shalon, por sua
vez, funciona em Lagoa Nova desde meados de 2013 a 2014, tendo sido aberto pelo
mesmo Geovani Braz, após desentendimento com a sócia de Caicó.
Geovani,
aliás, já foi citado em outra ação do MPF em Caicó (0800476-18.2015.4.05.8402),
tendo sido identificado como um dos responsáveis por levar cursos de graduação
nos moldes da prática de “terceirização” de atividades acadêmica também para a
cidade de Tenente Laurentino Cruz.
Mérito – Além da liminar, o MPF requereu no mérito
da ação civil pública (que tramita na Justiça Federal sob o número
0800191-54.2017.4.05.8402) a proibição definitiva da oferta dos supostos cursos
de graduação pelos dois centros. O Ministério Público Federal pretende obter
ainda o ressarcimento dos danos materiais sofridos pelos alunos matriculados
(incluindo matrícula, taxas e mensalidades), com a devida correção monetária.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte
fone: (84) 3232-3960 / 3232-3901
prrn-ascom@mpf.mp.br
twitter.com/mpf_prrn
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