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terça-feira, 6 de junho de 2017

POLÍCIA MILITAR DO RN PUBLICA NORMAS PARA PROCESSO SELETIVO DE CONVOCAÇÃO DE INATIVOS

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A edição do Diário Oficial do Estado do último sábado (03) trouxe publicada a Portaria n° 028/2017, que regula o Processo Seletivo Simplificado para convocação do pessoal pertencente à Reserva Remunerada da Polícia Militar do RN.
De acordo com a portaria, os militares da Reserva Remunerada que preencherem os requisitos para seleção, poderão efetuar o pré-cadastro no site oficial da Polícia Militar até o dia 16 de junho, os quais serão convocados para efetivarem sua inscrição presencial em lista a ser publicada no Diário Oficial do Estado.
Os militares convocados em Diário Oficial passarão por uma avaliação de saúde, composta de exames clínicos e complementares, devendo os candidatos apresentarem exames laboratoriais (eletrocardiograma, hemograma, TGO, glicemia de jejum, colesterol total + frações, triglicerídes, creatinina, uréia, ácido úrico, sumário de urina, radiografia de tórax, PSA, teste ergométrico, e Beta HCG – para mulheres). Os policiais ainda passarão por uma avaliação de condicionamento físico, conforme a faixa etária, consistentes em flexão de braço em barra fixa e apoio ao solo, abdominal remador, corrida (12 minutos) e meio sugado.
Para se inscreverem, os militares deverão possuir os seguintes critérios:
  • Ter passado para a inatividade há menos de 5 (cinco) anos, desde que conte com mais de 3 (três) meses na condição de militar estadual da reserva remunerada;
  • Declarar por escrito, expressamente, da vontade de ser inscrito na qualidade de voluntário;
  • Declarar por escrito pleno conhecimento de seus direitos e deveres como militar estadual voluntário;
  • Não ter sido punido, nos 2 (dois) últimos anos de serviço ativo, pela prática de transgressão disciplinar de natureza grave;
  • Não ter sido transferido para a reserva remunerada estando no mau ou insuficiente comportamento (apenas Praças);
  • Não estar submetido a inquérito policial, comum ou militar, ou processado, por crime doloso previsto em lei que comine pena máxima de reclusão superior a 2 (dois) anos, desconsideradas as situações de aumento ou diminuição de pena;
  • Possuir capacidade técnica, física e mental, bem como condições de saúde adequadas para o exercício da atividade;
  • Possuir menos de 59 (cinquenta e nove) anos de idade, até a data do ato de designação;
  • Não se encontrar em exercício de outro cargo ou emprego público;
  • Não ter sido transferido para a reserva remunerada, estando na condição de dispensado em definitivo das atividades físicas e militares, salvo se, após avaliação médica, for atestado que o militar possui plena capacidade laborativa para desempenhar as atividades para as quais está sendo designado; e,
  • A condição de transferência para a reserva remunerada não tenha se dado em razão de doença, acidente, invalidez, incapacidade, idade-limite, licenciamento a bem da disciplina, condenação judicial transitada em julgado ou expulsão.

Formulário de pré-cadastramento – ACESSE AQUI

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