
As empresas com menos de cinco
mil usuários que utilizam cabo de cobre, fibra ótica ou radiação restrita não
vão mais precisar obter autorização para prestar serviços de banda larga fixa.
A mudança foi aprovada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Essas empresas deverão apenas se registrar junto à agência e atualizar as
informações anualmente.
Mesmo com a dispensa da
autorização, os prestadores do serviço de banda larga fixa devem atender às
outras condições exigidas pela regulamentação, como as regras de qualidade.
Segundo a Anatel, as ações fazem parte de um conjunto de medidas de
simplificação regulatória que devem entrar em vigência em cerca de 60 dias.
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