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quinta-feira, 6 de julho de 2017

SINTE/RN LUTA PELOS CINQUENTA POR CENTO A MAIS SOBRE ABONO DE FÉRIAS

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O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do RN (SINTE-RN) reafirmou esta semana a luta pelo pagamento dos 50% a mais do abono de férias aos professores em efetiva atividade de docência. A medida visa que o/a professor/a possa usufruir do pagamento referente aos 15 dias a mais de férias que ele tem direito, além dos 30 já recebidos.
Coordenadores do SINTE RN, professores Rômulo Arnaud e José Teixeira ao lado do advogado Carlos Godim
Segundo a Constituição Federal, em seu art. 7º, Inciso XVII, é assegurado o gozo de 30 dias de férias anuais com pelo menos um terço a mais do salário normal (1/3 constitucional). Os professores, em geral, tem direito a 15 dias a mais de descanso anual, garantido em estatutos e planos de carreira de Estados e Municípios. Para o sindicato esse período “extra” de férias os/as docentes também devem receber o abono em dinheiro.

O sindicato protocolou em 2015 uma ação coletiva na justiça que versa sobre o acréscimo dos 15 dias que o/a professor/a tem direito além dos 30 já recebido. Como ressalta o assessor jurídico da entidade, o advogado Odilon Garcia, “o Sinte já possui uma ação coletiva que trata sobre esta demanda específica. O processo tramita na primeira vara da fazenda pública, da comarca de Natal, sob o número 0846782-13/2015 8205001.

Segundo o coordenador geral do SINTE RN, professor Rômulo Arnaud, os/as professores/as possuem 45 dias de férias: “Foi identificado pela nossa assessoria que o pagamento só ocorria para 30 dias e o objetivo dessa ação é justamente corrigir 1/3 de férias pago a menor sobre os 30 dias para passar a ser pago pelos 45 dias”.  A ação tem a prerrogativa de corrigir e retroagir dos últimos 05 anos contados a partir da data da propositura. Ou seja, se a ação é de 2015, então a categoria terá direito a receber o benefício retroativo a contar de 2010 para cá.

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