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quinta-feira, 13 de julho de 2017

VEJA AS PROVAS DA CONDENAÇÃO DE LULA POR CORRUPÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO




Agência Estado
Notas fiscais, contratos de fornecimentos de serviços e equipamentos, registros do imóvel, cópias de mensagens de e-mail, registros fotográficos, laudos periciais, relatórios de comissões internas da Petrobrás e apurações do Tribunal de Contas da União (TCU) integram o rol de provas que levaram o juiz federal Sérgio Moro a concluir pela culpa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na primeira condenação dele por envolvimento no mega esquema de corrupção descoberto pela Operação Lava Jato.

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Lula foi condenado a 9 anos e seis meses de prisão nesta quinta-feira, 12, por Moro pelo recebimento em benefício próprio de R$ 2,2 milhões de propinas da OAS, no apartamento tríplex do Guarujá (SP), que segundo a sentença era propriedade oculta do petista.
O processo foi aberto no dia 20 de setembro de 2016. A propina seria parte de uma corrupção de R$ 87 milhões paga pela OAS pela participação do grupo em dois contratos em obras da Petrobrás, nas refinarias Abreu e Lima (Rnest), em Pernambuco, e Getúlio Vargas (Repar), no Paraná.
Rasura. Entre os documentos de prova do processo está o Laudo Pericial 0101/2017, feito pela Polícia Federal, sobre rasuras encontradas no registro do imóvel comprado em nome da ex-primeira-dama Marisa Letícia. Nele, o apartamento 171 passa a ser 141 e há um registro “triplex” rasurado.
O Edifício Solaris foi erguido pela Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop), ligada ao PT. Diante de dificuldades financeiras, o empreendimento foi transferido formalmente em 2009 para a OAS Empreendimentos, que assumiu as obras e as relações contratuais com os anteriores cooperados.
A OAS alterou o nome do empreendimento, que chamava Residencial Mar Cantábrico. Localizado na Avenida General Monteiro de Barros, no Guarujá, o conjunto de duas passou a chamar Condomínio Solaris. O Edifício Navia, que é o bloco A, passou a ser denominado de Edifício Salinas. Houve ainda a supressão da numeração de um andar, então apartamentos como 141-A e 174-A, passaram a ser identificados como 131-A e 164-A, respectivamente.
Apreensões. No dia 4 de março de 2016, quando foi deflagrada a 24ª fase da Lava Jato, que levou Lula coercitivamente para depor e realizou buscos em endereços relacionados ao ex-presidente, entre eles o triplex do Guarujá, o sítio de Atibaia (SP) e seu apartamento, em São Bernardo do Campo (SP), onde reside.

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“Ali foram encontrados diversos documentos relativos à aquisição de apartamento pelo ex-presidente e sua esposa no então Residencial Mar Cantábrico”, registrou Moro.
Consta nos documentos apreendidos na residência de Lula um termo de adesão e compromisso de participação, datado de 1 de abril de 2005 e assinado por Marisa Letícia Lula da Silva, relativamente à aquisição de direitos sobre uma unidade residencial identificada como apartamento 141, no Edifício Navia, no Residencial Mar Cantábrico, no Guarujá. Era uma apartamento simples, com três dormitórios, com preço estimado para aquisição financiada de R$ 195 mil.
“Mas foi também apreendido um terceiro termo de adesão e compromisso de participação, também na residência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, relativamente à aquisição de direitos sobre uma unidade residencial
identificada como apartamento 174, no Edifício Navia, então um duplex, o mesmo apartamento que, com a transferência do empreendimento à OAS, se transformaria no apartamento triplex de nº 164-A. O documento, porém, não está assinado.”

Os documentos apreendidos da Bancoop mostraram que em 2009, Lula e Dona Marisa não optaram nem pela continuidade de aquisição do imóvel, nem pela devolução do dinheiro pago até então. “Pelos cálculos ali constantes, verifica-se que o ex-presidente e Marisa Letícia Lula da Silva pagaram
cinquenta de setenta prestações, no total de R$ 179.650,80. A última parcela teria sido paga em 15/09/2009.”

Nos documentos de prova apreendidos na Bancoop, Moro destacou outro “Termo de declaração, compromisso e requerimento de demissão do quadro de sócios da Bancoop”. Também assinado por Donar Marisa, o documento “desta vez datado de 2 de dezembro de 2013”.

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“Abaixo, no mesmo documento, consta trecho preenchido pela BANCOOP informando que a ‘demissão’ teria sido acatada em 26 de novembro de 2015”, destacou Moro.
“As datas constantes nos referidos documentos, 2009 e 2 de dezembro de 2013, podem ser fraudulentas, pois sequer conferem com o álibi apresentado pela própria defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, de que só teria havido desistência da aquisição em 2014.”

Moro ressalta ainda que em ação cível proposta em 2016, por Dona Marisa contra a OAS Empreendimentos e a BANCOOP “consta a afirmação de que tais documentos teriam sido subscritos somente em novembro de 2015”.
No processo, estão anexados os resultados de quebra de sigilos fiscal e bancário de Lula, que mostram que apesar da susposta desistência do apartamento, o imóvel continuou a ser lançado no Imposto de Renda até 2015. “Verifica-se que Luiz Inácio Lula da Silva apresentava declaração de rendimentos conjunta com Marisa Letícia Lula da Silva. Nas declarações de 2010 a 2015, anos calendários 2009 a 2014, consta a declaração da titularidade de direitos sobre a unidade habitacional nº 141, Edifício Navia, Residencial Mar Cantábrico, no valor de R$ 179.298,96, sem qualquer alteração de valor no período”, escreveu Moro. “Apenas na declaração de 2016, ano calendário 2015, apresentada em 27/04/2016, portanto, posterior ao início das investigações, consta alteração quanto ao referido bem, sendo informado que teria havido desistência e requerimento de devolução dos valores pagos em novembro de 2015 junto à BANCOOP, sem efetiva devolução.”
Reservado. O ex-presidente da OAS José Aldemário Pinheiro, o Léo Pinheiro, confessou no processo que reservou o triplex 164-A para Lula, desde a compra do prédio da Bancoop. Considerado o empreiteiro do cartel alvo da Lava Jato que tinha maior proximidade com Lula, Léo Pinheiro afirmou que o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, que em 2009, era dirigente da Bancoop, avisou que o imóvel deveria ser reservado para a família do ex-presidednte

Léo Pinheiro disse que o imóvel e as reformas realizadas nele em 2014 foram propina pelos negócios da OAS com o governo, em especial na Petrobrás. O valor teria saído de uma “conta” de R$ 16 milhões reservada para o PT. “Há documentos que revelam que o apartamento 174-A, duplex, Edifício Navia do Empreendimento Mar Cantábrico, depois alterado para apartamento 164-A, triplex, Edifício Salinas, do Condomínio Solaris, nunca foi posto à venda pela OAS Empreendimentos desde que ela assumiu o empreendimento imobiliário em 8 de outubro de 2009, o que indica que estava reservado.”

Laudo pericial 368/2016, feito pela PF, nos equipamentos de informática apreendidos na Bancoop, revelou uma “relação das unidades do Mar Cantábrico e a situação deles em 9 de dezembro de 2008”. “Apesar da referência à Marisa Letícia Lula da Silva como adquirente do apartamento 141, consta, em relação ao 174, que se trata de ‘Vaga reservada’, a única unidade a encontrar tal anotação.” Outro documento do processo apreendido na Bancoop é uma tabela de venda de apartamento no Condomínio Solaris de 2012. “Se verifica, o apartamento 164-A, Edifício Salinas, Condomínio Solaris, não é oferecido à venda.”

Reforma. Com a conclusão do prédio em 2013, foi constatado que a OAS e Léo Pinheiro passaram a realizar em 2014 “reformas expressivas no apartamento 164-A, triplex, Edifício Salinas, Condomínio Solaris, no Guarujá”. “As provas materiais constantes nos autos permitem relacionar essas reformas ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a sua esposa.”Foram gastos pela OAS R$ 1.104.702,00 nas reformas, que incluíram a instalação de elevador privativo no apartamento triplex, cozinhas, armários, readequação de dormitórios, retirada da sauna, ampliação do deck da piscina e até compra de eletrodomésticos.
O triplex 164-A foi a única unidade do condomínio em que a OAS realizou essas reformas com exclusividade. Parte da reforma foi realizada pela empresa Tallento Construtora Ltda., subcontratada pela OAS Empreendimentos.

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Os documentos dessa contratação fazem parte do processo. A Tallento, por meio de seus advogados, forneceu notas, extratos bancários sobre os serviços prestados no triplex para a OAS.
Cozinha gourmet. No processo, constam as provas de que a OAS também também instalou uma cozinha especial para a família Lula, igual a instalada no Sítio Santa Bárbara, em Atibaia – que segundo a Lava Jato também é propriedade oculta do ex-presidente.
“Além da reforma realizada pela Tallento Construtora no apartamento 164-A, a OAS Empreendimentos contratou a Kitchens Cozinhas e Decorações para a colocação de armários e móveis na cozinha, churrasqueira, área de serviços e banheiro”, explica Lula.

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O valor do serviço R$ 320 mil. O pedido foi assinado por Roberto Moreira Ferreira, também réu do processo, em 3 de setembro de 2014, sendo finalizada a venda 13 de outubro de 2014, com a aprovação dos projetos.” A Lava Jato reuniu ainda provas, como a nota fiscal do negócio, de que a OAS Empreendimentos também comprou eletrodomésticos, como fogão, microondas e geladeira, para o apartamento na Fast Shop S/A, que custaram R$ 7,5 mil. “Tem-se um total de reformas e benfeitorias realizadas pela OAS Empreendimentos no apartamento triplex 164-A, durante todo o ano de 2014, e que custaram cerca de R$ 1.104.702,00 (soma de R$ 777.189,00, R$ 320.000,00 e R$ 7.513,00).”

Quebra de sigilo. Os resultados de buscas e apreensões, quebras de sigilos e análises de materiais pela Lava Jato, Moro destaca provas como trocas de mensagens de celular e e-mails de executivos da OAS sobre as reformas no triplex. “Entre os aparelhos celulares apreendidos na primeira busca (na OAS), estava o do acusado José Adelmário Pinheiro Filho, e, na segunda busca, o do acusado Paulo Roberto Valente Gordilho.”
O Relatório de Análise de Polícia Judiciária n.º 32, que examinou mensagens encontradas no aparelho celular de José Adelmário Pinheiro Filho, foi anexado ao processo e tem informações sobre as obras no triplex e no sítio de Atibaia. Em uma delas, destacada por Moro, Léo Pinheiro fala com Paulo Cesar Gordilho, funcionário da OAS e outro réu do processo, em 12 e 13 de fevereiro de 2014. “O projeto da cozinha do chefe tá pronto se marcar com a Madame pode ser a hora que quiser”, informa Gordilho. Amanhã as 19hs. Vou confirmar. Seria bom tb ver se o de Guarujá está pronto”, responde Léo Pinheiro. “Guarujá também está pronto”, completa o funcionário da OAS.
Na sentença, Moro afirma: “As referências dizem respeito às reformas do projeto da cozinha do sítio em Atibaia/SP e o projeto de reforma do apartamento 164-A, triplex, Condomímio Solaris, no Guarujá/SP. ‘Madame’ é referência a Marisa Letícia Lula da Siva”.
No Laudo 1475/2016, da PF, feito para análise de material encontrado no sítio de Atibaia, consta fotografia de Lula com Paulo Gordilho. “Foi até mesmo encontrada no celular foto tirada no local, onde se visualizam, juntos os acusados Paulo Roberto Valente Gordilho e Luiz Inácio Lula da Silva.”
Em outra mensagem, Léo Pinheiro e Gordilho falam sobre abrir centro de custo e sobre aprovação de projeto da cozinha do Guarujá.
“Ok. Vamos começar qdo. Vamos abrir 2 centro de custos: 1º zeca pagodinho
(sítio) 2º zeca pagodinho (Praia)”, afirmou Léo Pinheiro. Em juízo, o empreiteiro afirmou que o nome do cantor foi usado para designar os gastos em benefício de Lula nas reformas do Guarujá e de Atibaia.

“Dr. Léo o Fernando Bittar aprovou junto a Dama os projetos tanto de Guarujá como do sítio. Só a cozinha Kitchens completa pediram 149 mil ainda sem negociação. Posso começar na semana que vem. E isto mesmo?”, questiona Gordilho. “Manda bala”, responde Léo Pinheiro.

“‘Zeca Pagodinho’ é uma referência jocosa relacionada ao codinome ‘Brahma’ que era atribuído ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelos executivos da OAS e à conhecida preferência musical do ex-presidente”, diz Moro.
Testemunhas. O ex-porteiro do edifício José Affonso Pinheiro confirmou que a família Lula visitou mais de uma vez o imóvel. Disse que foi orientado pelo engenheiro Igor Pontes Ramos, da OAS Empreendimentos, acima ouvido, “que não era para falar que o apartamento pertencia ao senhor Luiz Inácio e a dona Marisa, nem que eles compareceram ao apartamento, era para falar que o apartamento pertencia à OAS, isso ele foi bem enérgico comigo”. 
No processo, foram ouvidos ainda dez delatores da Lava Jato, chamados pelo Ministério Público Federal: Augusto Ribeiro de Mendonça Neto (Setal), Dalton dos Santos Avancini (Camargo Corrêa), Eduardo Hermelino Leite (Camargo Corrêa), Pedro José Barusco Filho (Petrobrás), Milton Pascowitch (lobista), Delcídio do Amaral Gomez (político), Paulo Roberto Costa (Petrobrás), Nestor Cuñat Cerveró (Petrobrás), Alberto Youssef (doleiro) e Fernando Antônio Falcão Soares (lobista). Moro afirmou não desconhecer “as polêmicas em volta da colaboração premiada”. “Entretanto, mesmo vista com reservas, não se pode descartar o valor probatório da colaboração premiada. É instrumento de investigação e de prova válido e eficaz, especialmente para crimes complexos, como crimes de colarinho branco ou praticados por grupos criminosos, devendo apenas serem observadas regras para a sua utilização, como a exigência de prova de corroboração.”
Segundo o juiz, a ação penal “sustenta-se em prova independente, principalmente prova documental colhida em diligências de busca e apreensão”. “Rigorosamente, foi o conjunto probatório robusto que deu causa às colaborações e não estas que propiciaram o restante das provas. Há, portanto, robusta prova de corroboração que preexistia, no mais das vezes, à própria contribuição dos colaboradores.”
Petrobrás. Moro considerou ainda existerem provas de que a OAS foi beneficiada em contratos da Petrobrás, o que motivaram os pagamentos de corrupção para Lula, que como presidente tinha o comanda das indicações políticias na estatal.
O processo aponta benefícios para a OAS no contrato da Petrobrás em duas refinarias. Uma do Consórcio CONPAR (Odebrecht, UTC Engenharia e OAS) para execução de obras do ISBL da Carteira de Gasolina e UGHE HDT da Carteira de Coque da Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), no Paraná, no montante de 3% do valor total do contrato.
Outro negócio é do Consórcio RNEST-CONEST (Odebrecht e OAS) para implantação das UDAs e UHDT e UGH da Refinaria do Nordeste Abreu e Lima, em Pernambuco, também de 3%.
 “Elementos corroboram as declarações prestadas pelos acusados José Adelmário Pinheiro Filho e Agenor Franklin Magalhães Medeiros, executivos do Grupo OAS, que confirmaram a existência do grupo de empreiteiras e do ajuste fraudulento de licitações”, afirma Moro, sobre a obra da Abreu e Lima – primeira grande obra do governo Lula no setor.
Segundo Moro, do total de propinas da OAS nesses negócios (R$ 87 milhões), R$ 16 milhões foram destinados ao Partido dos Trabalhadores, através de João Vaccari Neto. “Há que se reconhecer como provado, acima de qualquer dúvida razóavel, considerando cumulativamente a prova material e a quantidade de depoimentos, incluindo dos pagadores de propinas e dos beneficiários, que os contratos discriminados na denúncia, entre a Petrobrás e os Consórcios CONPAR e CONEST/RNEST, integrados pela Construtora OAS, seguiram as regras do esquema criminoso que vitimou a Petrobrás”, sustenta Moro.

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